Processo 0000135-25.2020.5.09.0684
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO ATSum 0000135-25.2020.5.09.0684 AUTOR: THAIS PAULA TRINDADE RÉU: D. I. WICTHOFF - PANIFICADORA VÓ CECI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 429ab23 proferida nos autos. Vistos etc.. Explica-se, de início, que a numeração das folhas que é mencionada (eventualmente) refere-se aos autos baixados em PDF, a qual, ao que parece, após atualização do sistema do PJe, não mais se altera como antes, s.m.j.. Isto não significa que não possa também ser citado o identificador da peça processual (“id”), o qual, em princípio, é o mesmo, seja quando verificados os autos digitais via internet (sistema do PJe), ou quando analisados no seu formato PDF. A parte executada apresenta “exceção de pré-executividade”, alegando, em síntese, ilegitimidade passiva e nulidade da citação (id 3b21100). A autora apresentou resposta (id 9f895cf). Inicialmente, observa-se que, a nosso ver, não existe recurso algum (ou remédio jurídico legal) que tenha o pomposo nome de “exceção de pré-executividade”. Basta que o devedor, tendo prova bastante acerca de determinada situação, a apresente ao Juízo, no momento oportuno, para análise. Assim o magistrado, no seu prudente arbítrio, pode atender o pedido, se considerar razoável, mesmo sem a garantida da execução, conforme determinado pelo “caput” do art. 884 da CLT. Encaixam-se nessas situações extraordinárias as alegações de nulidade do título judicial, prescrição (intercorrente), transação, novação, pagamento da dívida, ilegitimidade, entre outras. No entanto, essas circunstâncias devem ser robustamente comprovadas, sob pena de se configurar pura tentativa de se postergar o cumprimento da obrigação, o que não se admite. Nessa diretriz, desde há muito, a lição de Manoel Antônio Teixeira Filho: “Sendo assim, nada obsta que o processo do trabalho, sem renunciar as seus princípios ideológicos e à sua finalidade, admita, em situações verdadeiramente extraordinárias, independentemente de embargos – e, em consequência, de garantia patrimonial do juízo –, alegações de: nulidade da execução; pagamento; transação; prescrição (intercorrente); novação – enfim, envolventes de outras matérias dessa natureza, capazes, muitas delas, de extinguir a execução, se acolhidas. É elementar que essas alegações deverão ser cabalmente comprovadas, desde logo, sob pena de uso da exceção de pré-executividade, contravindo as razões de sua concepção doutrinal, converter-se em expediente artificioso do devedor para evitar a penhora de seus bens...” ("Exceção de Pré-Executividade no Processo do Trabalho", Revista LTR, São Paulo, Ano 61, n.º 10, outubro de 1997). Dito isso, vejamos as alegações da requerente. Assim alega a parte passiva: “O Sr. DIVONSIR IBÉRE WICHTOFF jamais manteve relação jurídica de emprego com a exequente. Ele encerrou as atividades da empresa Panificadora Vó Ceci no ano de 2018, com baixa efetiva perante os órgãos competentes, antes da suposta admissão da reclamante (janeiro de 2020). No endereço onde antes funcionava a panificadora, terceiros autônomos instalaram nova empresa, com nome e CNPJ distintos, sem qualquer vínculo ou continuidade com a anterior. No processo em comento, apesar da reclamante ter indicado a empresa D. I. WICTHOFF - PANIFICADORA VÓ CECI como sua empregadora, conforme petição inicial fl. 02, vemos que os documentos anexados ao processo pela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.