Processo 0000135-41.2024.5.17.0141

TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000135-41.2024.5.17.0141
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
25/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA PAULA TAUCEDA BRANCO ROT 0000135-41.2024.5.17.0141 RECORRENTE: JEAN DRIERRI COSTA RECORRIDO: CAITE TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ea5084 proferida nos autos. ROT 0000135-41.2024.5.17.0141 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. JEAN DRIERRI COSTA ALEXANDRE VIEIRA DE ALMEIDA (ES23756) PATRICIA DE OLIVEIRA TRENTIN (ES25798) Recorrido:   Advogado(s):   CAITE TRANSPORTES LTDA MARIO JORGE MARTINS PAIVA (ES5898) Recorrido:   Advogado(s):   DISTRIBUIDORA CAITE DE BEBIDAS LTDA MARIO JORGE MARTINS PAIVA (ES5898)   RECURSO DE: JEAN DRIERRI COSTA CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 15/05/2026 - Id 41c9383; petição recursal apresentada em 27/05/2026 - Id b9f83c6). Regular a representação processual (Id 02a279d). Inexigível o recolhimento de custas, uma vez que a parte recorrente não foi condenada a efetuar o preparo - Id 6e8e3e9,870d3b4.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / BANCO DE HORAS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO 1.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA 1.5  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Quanto à matéria em epígrafe, nego seguimento ao recurso, porquanto a parte recorrente não cuidou de indicar, em cada tópico, para o devido cotejo analítico, o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o artigo 896, §1º-A, I, da CLT (acrescentado pela Lei nº 13.015/2014 publicada no DOU de 22.07.2014). Saliento que os trechos transcritos nas tabelas feitas dentro de cada tópico não são reproduções literais dos fundamentos do acórdão recorrido, não atendendo, por isso, o disposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.   Publique-se e intimem-se.   /GR-18 VITORIA/ES, 03 de julho de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA CAITE DE BEBIDAS LTDA - CAITE TRANSPORTES LTDA

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