Processo 0000135-41.2026.5.14.0404

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000135-41.2026.5.14.0404
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Rio Branco
Última publicação
17/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000135-41.2026.5.14.0404 RECLAMANTE: ALYSON DE LIMA RODRIGUES RECLAMADO: MEGA MKT LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ad412a proferido nos autos. Vistos os autos. Vieram os autos conclusos em razão da manifestação de Id 6b89e43. O reclamante requereu "a desistência do presente feito, para que seja efetivada a adequação do polo passivo, ou, sucessivamente, que possa ser retificado o polo passivo com a retirada de Atacadão Rio Acre Ltda. e a inclusão de Atacadão S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 75.315.333/0001-0, sediada à Rodovia BR 364, KM 35, Distrito Industrial, Rio Branco/AC, CEP: 69.919-670". A desistência da ação, por se tratar de ato de disposição de direito, exige manifestação expressa, clara e inequívoca da parte autora, não se admitindo sua presunção nem interpretação implícita a partir de declarações ambíguas, conforme entendimento consolidado na jurisprudência: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR DESISTÊNCIA DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - DESISTÊNCIA TÁCITA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE - IMPOSSIBILIDADE. - A desistência da ação é ato formal de disposição de direito e, como tal, necessita de manifestação expressa e inequívoca - A desistência tácita ou indireta, conforme posicionamento doutrinário ocorre por abandono da causa e, antes de ser considerada, deve ser precedida da intimação pessoal da parte autora (art. 485, III, do CPC). (TJ-MG - AC: 10000190485086001 MG, Relator.: Pedro Aleixo, Data de Julgamento: 17/07/2019, Data de Publicação: 18/07/2019).  Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/733639780/inteiro-teor-733640668  No caso dos autos, a manifestação do reclamante é ambígua, ao condicionar a desistência do processo à eventual necessidade de adequação do polo passivo ou, alternativamente, requerer a retificação deste, não sendo possível identificar, de forma inequívoca, sua real intenção. Diante disso, intime-se o reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça de forma expressa e objetiva o pedido formulado, indicando se pretende: (i) desistir da presente ação; ou (ii) prosseguir com o processo, com o pedido de retificação do polo passivo, nos termos requeridos. RIO BRANCO/AC, 06 de maio de 2026. EDSON CARVALHO BARROS JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALYSON DE LIMA RODRIGUES

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