Processo 0000135-44.2025.5.23.0107
TRT23 • Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO RORSum 0000135-44.2025.5.23.0107 RECORRENTE: DANIEL KENNEDY GONCALVES SOUTO E OUTROS (1) RECORRIDO: DANIEL KENNEDY GONCALVES SOUTO E OUTROS (1) ASSESSORIA DE RECURSO DE REVISTA PROCESSO N. 0000135-44.2025.5.23.0107 RECURSO DE REVISTA – RITO SUMARÍSSIMO RECORRENTE(S): DANIEL KENNEDY GONÇALVES SOUTO ADVOGADO(A)(S): ISRAEL BAIA CAVALCANTE RECORRIDO(A)(S): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMAS E COLCHÕES CUIABÁ LTDA. ADVOGADO(A)(S): GABRIELA DE SOUZA CORREIA LEI N. 13.015/2014 LEI N. 13.467/2017 RECURSO DE: DANIEL KENNEDY GONCALVES SOUTO TRANSCENDÊNCIA Em observância às dicções contidas no art. 896-A, caput, e no § 6º, da CLT, não cabe a esta Corte, mas ao colendo Tribunal Superior do Trabalho, analisar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, econômica, social ou jurídica. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/01/2026 - Id 38803bf; recurso apresentado em 02/02/2026 - Id 0e1f57b). Representação processual regular (Id 32bf82c). Dispensado o preparo (justiça gratuita). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - violação aos arts. 5º, XXXV, LIV e 7º, caput, da CF. - violação ao art. 852-B, I, da CLT. O demandante, ora recorrente, busca o reexame do acórdão proferido pela Turma Revisora no que concerne à temática "limitação da condenação aos valores declinados na inicial". Aduz que o órgão colegiado "(...) manteve a limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, com fundamento no art. 852-B, I, da CLT, apesar de reconhecer que a própria Turma adota entendimento no sentido de que tais valores possuem natureza meramente estimativa." (fl. 278). Alega que "Tal interpretação resulta em restrição em restrição desproporcional ao direito material reconhecido, convertendo exigência formal de índole procedimental em verdadeiro obstáculo ao recebimento integral do crédito trabalhista, em afronta direta aos princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF), do devido processo legal substancial (art. 5º, LIV, CF) e da proteção aos direitos trabalhistas (art. 7º, caput, CF).” (fls. 278/279). Pontua que “A exigência de indicação do valor do pedido, no rito sumaríssimo, não possui natureza limitadora da condenação, mas finalidade meramente estimativa e organizadora do procedimento. A limitação imposta pelo acórdão recorrido esvazia a própria função da fase de liquidação, comprometendo a efetividade da tutela jurisdicional e violando o núcleo essencial dos direitos fundamentais do trabalhador.” (fl. 279). Consta do acórdão: “LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO SUMARÍSSIMO. (recurso do autor). Embora esta Turma esteja se posicionando no sentido de que o valor indicado na inicial é mera estimativa, reconhecendo-se a impossibilidade de haver a limitação da condenação ao "quantum" apontado pelo autor, tratando-se de ação proposta sob o rito sumaríssimo, o entendimento do c. TST é no sentido de que a exigência de indicar o valor do pedido na petição inicial decorre do disposto no art. 852-B, I, da CLT, o qual não sofreu qualquer alteração por força da Lei n. 13.467/2017, de modo que a Instrução Normativa n. 41/2018 da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.