Processo 0000135-70.2026.5.17.0141

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000135-70.2026.5.17.0141
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Colatina
Última publicação
02/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATSum 0000135-70.2026.5.17.0141 RECLAMANTE: GEISIAINE TOREZANI RECLAMADO: MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bbd49f proferido nos autos. DECISÃO (TRÂNSITO EM JULGADO - SENTENÇA/ACÓRDÃO LÍQUIDO) O título executivo é líquido. Excluo, neste ato, a 2ª ré ESTADO DO ESPIRITO SANTO (CPF/CNPJ 27.080.530/0001-43) Prossiga-se da seguinte forma: I) intimem-se o(s) devedor(es) solidário(s) para quitação do débito atualizado, no prazo de 48 horas, sob pena de execução; II) caso a parte devedora quite expressamente o débito (e não apenas deposite para oposição de embargos), expeçam-se alvarás a quem de direito e arquive-se com baixa; III) caso o débito não seja quitado, registre-se a tramitação de início da execução e proceda-se à penhora on line (Convênio SISBAJUD) das contas bancárias dos devedores solidários; sendo insuficiente essa medida, expeçam-se mandados de pesquisa patrimonial em face dos devedores solidários;  IV) depois de decorrido o prazo de 45 dias da intimação para pagamento e não sendo quitada a dívida, incluam-se os devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; V) a parte exequente será intimada do resultado do mandado de pesquisa patrimonial e para que indique, no prazo de 30 dias, medida eficaz para a satisfação do crédito, sob pena de suspensão da execução e início da contagem do prazo prescricional de dois anos (art. 11-A da CLT), advertindo-se que é necessária a apresentação de incidente de desconsideração de personalidade jurídica (IDPJ) caso a pretensão seja direcionar a execução em face de sócios (art. 855-A da CLT) ou de outras empresas - grupo econômico e sucessão trabalhista (Tema nº 1232 de Repercussão Geral do STF). COLATINA/ES, 01 de julho de 2026. MAURICIO CORTES NEVES LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - EPP

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