Processo 0000135-75.2020.8.04.7001
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
INTIME-SE a parte executada para, no PRAZO DE 15 DIAS, efetuar o PAGAMENTO VOLUNTÁRIO dos valores apresentados pela parte promovente e das custas, se houver (art. 523, caput, CPC), sob pena de penhora de bens. Não havendo pagamento espontâneo no prazo de 15 dias, fica acrescido ao débito o percen
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