Processo 0000135-80.2026.8.16.0098

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000135-80.2026.8.16.0098
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Jacarezinho
Última publicação
27/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CRIMINAL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400- 000 - Fone: (43) 3572-9725 - E-mail: JAC-2VJ-S@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): Geovanio Silva Barros dos Santos PRAZO DE 15 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito Karen Bruna Gonçalves da Silva, da Vara Criminal de Jacarezinho, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência, sob nº 0000135-80.2026.8.16.0098, em que é (são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ,  réu(s) Geovanio Silva Barros dos Santos, e vítima A. R. D. , portador(a) doM., e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) Geovanio Silva Barros dos Santosparte(s) Promovido RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido(a) em 14/05/1996, natural de OLHO D'ÁGUA DAS FLORES, filho(a) motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua de MARI CICERA DA SILVA e JOSE BARROS DOS SANTOS,CITAÇÃO para tomar ciência de que houve em seu desfavor, ART 24-A - Descumprir decisão judicial queoferecimento de denúncia defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei, Reclusão: 2 a 5 anos E Multa ART 150 - VIOLACAO DE DOMICILIO, Detenção: 6 meses a 2 anos ART 147 - Se o crime é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código, aplica-se a pena em dobro. (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024), Detenção: 2 meses a 1 ano oferecida em 19/03/2026 e recebida em 01/06/2026, conforme descrição do fato transcrito na denúncia; e à sua para, no , oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio deINTIMAÇÃOprazo de 10 (dez) dias advogado(a) constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro.   Eu, Deusâne Catarina de Jesus Santos Costa, Técnica Judiciária, conferi e digitei. Jacarezinho, datado e assinado digitalmente. Karen Bruna Gonçalves da Silva Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi

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