Processo 0000135-84.2013.8.11.0095

TJMT • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0000135-84.2013.8.11.0095
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara Única de Paranaíta
Última publicação
24/07/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PARANAÍTA VARA ÚNICA DE PARANAÍTA AVENIDA ALCEU ROSSI, SN, TELEFONE: (66) 3563-1033, CENTRO, PARANAÍTA - MT - CEP: 78590-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DANTE RODRIGO ARANHA DA SILVA PROCESSO n. 0000135-84.2013.8.11.0095 Valor da causa: R$ 17.960,82 ESPÉCIE: [Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: , Duque de Caxias, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 POLO PASSIVO: Nome: MADEIREIRA MADEECRIS LTDA Endereço: , PARANAÍTA - MT - CEP: 78590-000 Nome: JOSE LUIZ CARDOSO Endereço: RUA CONDE LUIZ EDUARDO MATARAZZO, 03, VILA SÃO SILVESTRE, SÃO PAULO - SP - CEP: 05356-000 Nome: AMARILDO JOSE DOS SANTOS Endereço: Rua Uruguai, sn, Industrial, FELIZ NATAL - MT - CEP: 78885-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para que no prazo de 5 (cinco) dias (art. 8º da Lei 6.830/80), pague a dívida com juros, multa de mora e os encargos indicados na CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, acrescidas das custas judiciais, ou garanta a execução (art. 9º da Lei 6.830/80).para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. QUANTIA DEVIDA: R$ 113.433,88 CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº 2013901 EMITIDA EM 31/01/2013 DECISÃO: Vistos... Em consulta ao Sistema INFOJUD, obteve-se endereço. Ainda, possível a busca de endereço pelo sistema SISBAJUD. Por isso, proceder-se-á à busca do endereço via SISBAJUD, todavia, levando em conta a sistemática da referida busca, como há certo lapso temporal entre a ordem e a resposta, o processo aguardará em gabinete. Redige-se o presente por um motivo relevante: não se sabe o dia de amanhã. Não devendo soar jocosa a expressão, visa-se a equipar o juiz que futuramente analisará o processo já com a resposta. Provavelmente será este subscritor, mas não se pode ter certeza, por isso a expressão usada. Assim, lança-se o presente no processo, aguardando-se a resposta do SISBAJUD. Por isso, à SECRETARIA para: 1. Havendo endereço diverso via SISBAJUD e INFOJUD: a. CITAR a parte-executada, expedindo o mandado de citação, penhora, avaliação e registro de bens existentes em nome da parte-executada, para pagar a dívida ou garantir a execução com o oferecimento de bens à penhora (artigo 8º, inciso III da LEF); i. Salienta-se que a parte-executada poderá, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora; ii. Para as hipóteses de pronto pagamento, fixam-se os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, conforme artigo 85, §3º, inciso I, do CPC; 2. HAVENDO ENDEREÇO INDÊNTICO VIA SISBAJUD, ou não sendo a parte-executada vinculada a alguma instituição financeira, CITAR POR EDITAL, nos mesmos termos acima descritos, observando o disposto no inciso IV do artigo 8º da LEF, devendo, em caso de decurso de prazo, ser nomeado Curador; a. Efetuada a citação, seja por qualquer meio supramencionado e decorrido o prazo sem o pagamento do débito exequendo, à EXEQUENTE para…

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