Processo 0000136-02.2015.8.04.3100
TJAM • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para: a) condenar o réu Adriano Guimarães Freitas nas sanções do artigo 33, § 1º, inciso II, da Lei nº 11.343/2006; b) condenar o réu Adriano Guimarães Freitas nas sanções do artigo 12 da Lei nº 10.826/2003; c) absolver o réu Adriano Guimarães Freitas da imputação do crime de receptação (artigo 180, caput, do Código Penal), com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Con
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