Processo 0000136-02.2026.5.09.0069
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000136-02.2026.5.09.0069 AUTOR: CLARICE PEREIRA FRAGOSO RÉU: COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93887d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. TAIANE MOREIRA LUCAS DESPACHO Tendo em vista a retratação da reclamada ao regramento específico e especial do "Juízo 100% Digital" vinda aos autos sob #id:429a041, não há o que se falar na manutenção das diretrizes previstas na Resolução CNJ nº 345 /2020, ficando vedada a realização de atos virtuais. Assim, passa-se à remarcação da sessão na forma abaixo. REMARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Redesigna-se para o dia 17/08/2026, às 08:50 horas, ocasião em que as partes se comprometem a comparecer para depor, sob pena de confissão (Enunciado 74 do C. TST), fazendo-se acompanhar de suas testemunhas locais, estas na forma dos arts. 825 e 845, ambos da CLT, sendo que eventuais testemunhas por CPI deverão ter seus dados indicados na mesma sessão, as quais serão ouvidas em um segundo momento via oportuna expedição de CPI para tanto. Registra-se que a audiência acima designada será realizada na modalidade exclusivamente presencial, com todos os participantes comparecendo então presencialmente nas dependências deste Fórum, vedada qualquer participação virtual por videoconferência, já que, conforme deliberado em Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno deste E.TRT da 9ª Região assim realizada em 04.04.2022 e cujo teor inclusive já foi divulgado no "site" deste E.Regional, a realização de audiências com participação virtual por videoconferência no âmbito do Primeiro Grau ficará agora restrita, a partir da Fase Final da Retomada dos Atos Presenciais para a qual migrará este Tribunal a partir de abril/2022 em diante, aos processos em que todas as partes optaram pelo enquadramento nas regras diferenciadas do chamado "Juízo 100% Digital" (opção que, caso assim seja o desejo das partes, deverá ser registrada via aplicativo específico para tanto e exige a anuência expressa de todos os litigantes para tal enquadramento) ou também audiências de conciliação perante os CEJUSC's ou por fim audiências para oitiva de testemunhas por CPI's na forma do Provimento CGJT 01/2021. Logo, desde já fica ressaltado que não será deferida qualquer postulação futura de participação virtual por videoconferência na audiência acima designada, já que, por imposição-regulamentação fixada pela Administração deste E.Regional, todas as audiências, exceto as ressalvas supra (nas quais este processo não se enquadra, ao menos por ora), serão realizadas presencialmente a partir da Terceira Fase/Fase Final da Retomada dos Atos Presenciais, seja audiências iniciais, seja audiências de instrução, seja audiências de encerramento, seja audiências de conciliação, tudo sendo realizado presencialmente, observadas tão somente as ressalvas supra. Observar-se-á então o disposto no Ato Presidência-Corregedoria n° 01/2023, que fixa como regra a audiência no formato exclusivamente presencial, o que inclusive já foi sucintamente acima abordado, vedando-se qualquer participação virtual por videoconferência na sessão supra, já que esta demanda não se enquadra em quaisquer das exceções previstas para tanto acima também já mencionadas. Intimem-se as partes por seus procuradores via publicação no DJEN,…
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