Processo 0000136-03.2024.8.27.2726
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0000136-03.2024.8.27.2726/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000136-03.2024.8.27.2726/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE APELANTE : MANOEL DIODATO DE CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621) ADVOGADO(A) : ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906) APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PESSOA IDOSA E ANALFABETA. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) Nº 0010329-83.2019.827.0000. SUSPENSÃO PROCESSUAL OBRIGATÓRIA. SENTENÇA PROFERIDA DURANTE O SOBRESTAMENTO. NULIDADE ABSOLUTA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. PREJUDICADA A ANÁLISE DOS RECURSOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que, em ação anulatória de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por pessoa idosa, aposentada e analfabeta em face de instituição financeira, julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade de contrato de empréstimo consignado, condenar o banco à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e rejeitar o pedido de indenização por danos morais. A instituição financeira pleiteia a reforma integral da sentença, sustentando a regularidade da contratação e a impossibilidade de repetição em dobro. A parte autora requer a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais, ao argumento de que os descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral in re ipsa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a controvérsia relativa à validade de contrato bancário firmado por pessoa idosa e analfabeta se encontra abrangida pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0010329-83.2019.827.0000; e (ii) estabelecer se é válida a sentença proferida durante o período de suspensão processual determinado no referido incidente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia deduzida nos autos versa sobre a validade de contrato de empréstimo consignado celebrado por pessoa analfabeta, com alegação de inobservância das formalidades previstas no art. 595 do Código Civil, matéria diretamente submetida ao IRDR nº 0010329-83.2019.827.0000, instaurado para uniformização da jurisprudência acerca dos requisitos de validade de contratos bancários firmados com pessoas analfabetas. 4. O IRDR nº 0010329-83.2019.827.0000 determinou a suspensão obrigatória dos processos que discutam a validade de contratos bancários celebrados por pessoas analfabetas, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, permanecendo vigente a ordem de sobrestamento. 5. Nos termos dos arts. 313, IV, e 314 do Código de Processo Civil, a suspensão processual decorrente da admissão do incidente impede a prática de atos processuais, ressalvadas apenas as medidas urgentes destinadas a evitar dano irreparável. 6. A sentença recorrida foi proferida em 10/03/2026, durante a vigência da suspensão determinada no IRDR, circunstância que configura afronta ao sistema de precedentes qualificados e compromete os princípios da isonomia, segurança jurídica e coerência jurisprudencial. 7. A prolação de sentença durante o período de suspensão obrigatória caracteriza nulidade absoluta do ato…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.