Processo 0000136-10.2026.5.23.0102
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATSum 0000136-10.2026.5.23.0102 RECLAMANTE: VANESSA VALEZI FERREIRA RECLAMADO: FAMIGLIA ROMANA PIZZERIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42331cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2. Na forma do art. 831 da CLT, HOMOLOGO o acordo apresentado pelos litigantes, em seus próprios termos, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Registro que não há que se falar em incidência dos incisos do artigo 832, §3-A da CLT, uma vez que as parcelas pactuadas são estritamente indenizatórias, nos termos do artigo 515, §2 do CPC. 3. Concedo a justiça gratuita à autora, conforme procuração com poderes especiais para declarar a hipossuficiência anexada aos autos sob o ID efe9ae1. 4. Custas processuais no valor de R$ 132,00, calculadas sobre o valor do acordo (2% de R$ 6.600,00), pela parte autora, dispensado o recolhimento ante a concessão da gratuidade da justiça deferida. 5. Proceda a Secretaria ao lançamento do movimento do Trânsito em Julgado no Sistema Pje, com remessa à fase de liquidação e movimento para fluxo de controle de acordo até o final do prazo de denúncia. 5.1 A fim de dar o movimento estatístico correto, nos termos do §1º do artigo 119 do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023 (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral) proceda-se ao registro: a) movimento 11384 – Iniciada a liquidação; b) remessa ao fluxo de controle de acordo; c) movimento 15238 – Suspenso o processo por homologação de acordo (automático) 6. Considerando que o vencimento da 1ª parcela do acordo foi avençada para 29/04/2026, antes da homologação, concedo à parte ré o prazo de 5 (cinco) dias - contados da homologação - para pagamento, caso não o tenha feito. 7. Dispensada a ciência da União, nos termos das leis nº 10.035/2000, 11.457/2007 e observados os termos das portarias nº 04/2011 TRT/SECOR, nº 582 MF de 11 de dezembro de 2013, da PGFN e Portaria 757/2019 do MF. 8. Tudo cumprido, retornem-se os autos conclusos para extinção da execução. 9. Intimem-se as partes, por seus advogados. ALBERTO PESSOA ALBUQUERQUE SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FAMIGLIA ROMANA PIZZERIA LTDA - DONATELLO PIZZARIA LRV LTDA
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