Processo 0000136-28.2026.5.21.0017
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAICÓ ATSum 0000136-28.2026.5.21.0017 RECLAMANTE: LUCIANO MARCOLINO RECLAMADO: MUNICIPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 071a3ee proferida nos autos. DECISÃO O exequente apresentou petição, requerendo o cumprimento da sentença, nos termos do art. 878, da CLT. Com efeito, em sendo o executado MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE-RN um ente integrante da Fazenda Pública, não se aplica ao presente caso o regramento da execução previsto no art. 880, da CLT, e sim o processamento do cumprimento de sentença disposto no art. 100, caput e §3º, da CF, art. 87, do ADCT, e art. 535, do CPC, que pressupõe a expedição de Requisitório de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor. Nesses termos, amparado no art. 535 do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Processo do Trabalho, nos termos dos arts. 769 e 889, da CLT, determino que seja intimado o MUNICIPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE - CNPJ: 08.096.372/0001-75, via sistema, para tomar ciência do valor global objeto de execução constante na planilha de cálculos de ID. b667c1d, e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. Findo o prazo supra sem a oposição de quaisquer embargos à execução, e considerando que não há nos autos qualquer ato a demonstrar que o MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE editou lei específica que contemple teto para expedição de precatório diverso de 30 salários mínimos, conforme previsto no art. 87, do ADCT, e no art. 3º, III, da IN nº 32/2007, do TST, depreende-se que valores inferiores a esse montante devem ser efetivados mediante Requisição de Pequeno Valor. Por conseguinte, considerando que os valores objeto de condenação são inferiores a 30 salários mínimos, e inclusive são menores que o teto do RGPS, que se trata do piso mínimo para fins de expedição de precatório, conforme previsto no art. 100, §4º, da CF, determino que se proceda à expedição de Requisições de Pequeno Valor específicas para o processamento do CRÉDITO TRABALHISTA, FGTS e CONSTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, por meio do sistema GPrec, devendo o MUNICIPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE - CNPJ: 08.096.372/0001-75 no prazo preclusivo de dois meses, após a intimação da expedição da RPV, efetuar o pagamento da referida importância, sob pena de sequestro de numerários, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC c/c o art. 17, §2º, da lei nº 10.259/01. CAICO/RN, 28 de julho de 2026. CACIO OLIVEIRA MANOEL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO MARCOLINO
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