Processo 0000136-38.2026.5.06.0181

TRT6 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000136-38.2026.5.06.0181
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
CEJUSC Paulista
Última publicação
23/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ConPag 0000136-38.2026.5.06.0181 CONSIGNANTE: USINA SAO JOSE S/A CONSIGNATÁRIO: FABIO LUIZ ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db6afbd proferida nos autos. VISTOS. Determinei a conclusão, posto que os autos foram devolvidos pelo CEJUSC-PAULISTA sem que houvesse conciliação. Consignados no termo de audiência alguns requerimentos das partes, acerca dos quais passo a decidir e determinar: JUNTADAS DE DOCUMENTOS E ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES: Doravante, a juntada de prova complementar, nos casos em que deferido prazo a essa finalidade na audiência, deverá ser feita pela própria parte, assistida por seu patrono habilitado, inclusive quanto aos arquivos de mídia MP3 ou MP4 com uso direto da ferramenta “Anexar documentos” do painel dos advogados. Todos os arquivos na forma da Resolução CSJT nº. 185/2017 e do Ato nº. 89/2017 da Presidência do TRT6. No mesmo prazo, deverá a parte autora juntar as normas coletivas que fundamentam seus pedidos, informar ao Juízo e fazer a devida comprovação da ocorrência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, nos termos dos arts. 197 a 201 do Código Civil e súmula 268 do TST, ficando ciente desde já que o silêncio implicará presunção de que tais causas não ocorreram. E ainda: efetuar a qualificação completa da parte Ré, caso ainda pendente, com indicação do nome, prenome, estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ, o endereço eletrônico, a respectiva residência ou o domicílio, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 485, I, c/c 321). A parte ré deverá, no mesmo prazo,  juntar aos autos carta de preposição e/ou cópia dos atos constitutivos e respectivas alterações, sob pena de revelia e confissão. E ainda: juntar aos autos cartões de ponto, recibos de pagamento ou de qualquer outra natureza, comprovantes de depósito de FGTS, etc., sob as penas do art. 400 do CPC, observado o disposto na súmula n.º 338 do TST. Por fim, no mesmo prazo, deverão as partes indicar as testemunhas que precisarão ser ouvidas através de carta precatória, indicando seus endereços e CPFs. O silêncio implicará na presunção de que não têm interesse na oitiva de testemunhas fora desta jurisdição. No prazo já concedido para falar sobre documentos, poderá a parte autora, querendo, se pronunciar a respeito das preliminares e/ou prejudiciais de mérito levantadas na contestação (CPC, art. 10).EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ: Proceda a Secretaria à expedição de alvará para levantamento do valor consignado nos autos, observando-se a retenção dos honorários contratuais (vide contrato de honorários de Id nº 89191b0). Para tanto, notifique-se o consignatário e seu advogado para indicarem seus dados bancários, em 05 dias. DA CONEXÃO: Considerando a conexão com o processo 0000130-31.2026.5.06.0181, as audiências das referidas ações deverão ser designadas para mesma data com 5 minutos de diferença. Após a instrução, será determinada a anexação dos autos e o prosseguimento no processo mais antigo.PROSSEGUIMENTO - INSTRUÇÃO PRESENCIAL: Para prosseguimento, fica designado o dia 12/08/2026 09:40 para audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL, à qual deverão comparecer as partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, sendo desde logo informado que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na forma do…

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