Processo 0000136-41.2026.5.19.0063

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000136-41.2026.5.19.0063
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios
Última publicação
19/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS ATOrd 0000136-41.2026.5.19.0063 AUTOR: WILLAMES OLIVEIRA DA SILVA RÉU: CIDE- CAPACITACAO, INSERCAO E DESENVOLVIMENTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO WILLAMES OLIVEIRA DA SILVA   Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência da Sentença proferida no ID aaa3b6b, bem como da planilha de cálculos anexa ao ID d2270a0, constantes no processo em epígrafe cujo teor do dispositivo é o seguinte:   "3. DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito as preliminares e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por WILLAMES OLIVEIRA DA SILVA em face de CIDE- CAPACITACAO, INSERCAO E DESENVOLVIMENTO (primeira ré) e, subsidiariamente, de MUNICIPIO DE CORURIPE (segundo réu), para: a) declarar o vínculo de emprego entre o autor e a primeira ré no período de 28/08/2025 a 17/12/2025 (considerando a projeção do aviso prévio), na função de serviços gerais, com salário de R$ 1.524,00, determinando que a primeira ré proceda à retificação da CTPS do autor para constar tais datas, no prazo de 5 dias após intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00; b) condenar a primeira ré, e subsidiariamente o segundo réu, ao pagamento das seguintes parcelas: saldo de salário de 17 dias de novembro de 2025;aviso prévio indenizado de 30 dias;13º salário proporcional de 4/12 avos de 2025;férias proporcionais de 4/12 avos, acrescidas do terço constitucional;indenização correspondente aos 50 minutos diários suprimidos de intervalo intrajornada, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, sem reflexos;adicional de insalubridade em grau médio (20% sobre o salário-mínimo) por todo o contrato, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com multa de 40%;multa do artigo 477, § 8º, da CLT; c) determinar, como obrigação de fazer, que a primeira ré efetue o recolhimento dos depósitos do FGTS de todo o contrato e da multa de 40% diretamente na conta vinculada do autor, no prazo de 10 dias após a intimação para cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 2.000,00; d) condenar as rés ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da liquidação em favor do patrono do autor; e) condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade; f) condenar a primeira ré ao pagamento dos honorários periciais, arbitrados em R$1.500,00. Juros,  correção  monetária,  contribuições  previdenciárias  e fiscais, nos termos do capítulo acerca dos parâmetros de liquidação. Custas  pela  parte  reclamada,  calculadas  sobre  o  valor  da condenação, conforme planilha em anexo. Intimem-se as partes. PALMEIRA DOS INDIOS/AL, 16 de julho de 2026. CAROLINA BERTRAND RODRIGUES OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular" PALMEIRA DOS INDIOS/AL, 20 de julho de 2026. NIEDJA MARIA SOUZA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - WILLAMES OLIVEIRA DA SILVA

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