Processo 0000136-59.2025.5.22.0106
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000136-59.2025.5.22.0106 AUTOR: RODRIGO DOS SANTOS SILVA RÉU: AMORIM EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b56701 proferido nos autos. LOG DESPACHO Vistos. O perito nomeado, Sr. WALTERWILSON CARVALHO LEITE, manifestou-se na petição de ID 56950f4, requerendo a revisão dos honorários periciais em razão dos custos de deslocamento para a realização da diligência. Considerando as justificativas apresentadas e, ao mesmo tempo, observando os limites estabelecidos pelo ATO CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR N.º 97, de 11 de novembro de 2025, que fixa o valor máximo dos honorários periciais em RS 1.500,00, bem como o disposto no art. 21, § 5º, da Resolução CSJT nº 247/2019, que autoriza a majoração em até 30% em caso de necessidade de deslocamento do perito, revejo o valor anteriormente arbitrado. Assim, fixo os honorários periciais no valor máximo permitido de RS 1.950,00 (mil, novecentos e cinquenta reais). Considerando que a 2ª reclamada já comprovou o depósito prévio de RS 1.000,00 (ID 129522e), intime-a, por seu advogado, para, no prazo de 5 dias, complementar o valor dos honorários, depositando o montante remanescente de RS 950,00 (novecentos e cinquenta reais), sob pena de penhora. Inerte, execute-se. Comprovado o depósito complementar, intime-se novamente o perito, Sr. WALTERWILSON CARVALHO LEITE, para, no prazo de 5 dias, informar se aceita o encargo e, em caso positivo, designar data, hora e local para a realização da perícia, cientificando as partes. Havendo nova recusa, retornem os autos conclusos para nomeação de outro perito. Cumpridas as determinações, prossiga-se conforme já estabelecido na ata de audiência (ID 954184b). FLORIANO/PI, 23 de abril de 2026. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DOS SANTOS SILVA
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