Processo 0000136-60.2026.5.14.0425

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)

Tribunal
Número CNJ
0000136-60.2026.5.14.0425
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)
Órgão Julgador
Dcrbo
Última publicação
25/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PLÁCIDO DE CASTRO ATAlc 0000136-60.2026.5.14.0425 RECLAMANTE: VALDEMIR MONTEIRO VIEIRA RECLAMADO: ATLETICO CLUBE JUVENTUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e09c03d proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando o certificado pela Secretaria (ID 36944a6), assim como considerando o panorama retratado pelo Oficial de Justiça Avaliador (ID fe2a601), ao que se alia o descumprimento da obrigação de fazer pactuada por ocasião da homologação do acordo (ID 1ea8193), remeta-se os autos à Divisão de Liquidação (Setor de Cálculos) para a apuração da dívida, devendo o setor competente observar os termos consignados na Ata de Audiência de ID 1ea8193. No mais, considerando a impossibilidade técnica de proceder à retificação direta no sistema eSocial/CNIS, uma vez que os vínculos são anteriores a 24/09/2019 e já constam no banco de dados federal, havendo divergência apenas quanto à função, bem como o conteúdo documento de ID 0e00537, e tendo em conta que esta Justiça Especializada não possui competência técnica para alterar diretamente registros lançados por terceiros no CNIS e que a CTPS Digital é alimentada por referida base de dados, e tendo em conta as informações indicadas no “Manual de Orientação para utilização do módulo WEBJUDICIÁRIO” (ID d2c62e9):   "a)  Para  vínculos  encerrados  antes  de  24/09/2019,  a  anotação  do  contrato  de  trabalho deverá ser sempre realizada na CTPS em meio físico. Ainda que o aplicativo da CTPS Digital reproduza informações de vínculos anteriores a 24/09/2019, isso não dispensa o empregador de  proceder  à  anotação  da  CTPS  em  meio físico  para  tal  período  pretérito.  Referida exibição   decorre   tão   somente   do comportamento especificado para o aplicativo, que busca informações presentes na base do Cadastro  Nacional  de  Informações  Sociais  –CNIS, alimentada por dados transmitidos em diferentes fontes (como a GFIP, RAIS e CAGED, por  exemplo),  que  não  têm  o  condão  de substituir as anotações da CTPS física."   À vista dos fundamentos expostos acima, e diante da possibilidade de anotação/retificação dos vínculos correspondentes na CTPS física, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, proceda ao depósito de sua CTPS física na Secretaria desta Vara a fim de viabilizar a anotação/retificação dos vínculos contratuais pelo Juízo, bem como se manifeste, no mesmo prazo, quanto a possibilidade de requerer os referidos lançamentos, por via administrativa, na modalidade à distância, por  meio da opção "Atualizar Vínculos e Remunerações", efetuando a solicitação por meio da Central de Atendimento 135, pelo APP "Meu INSS" ou no sítio www.inss.gov.br. PLACIDO DE CASTRO/AC, 31 de julho de 2026. JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONCALVES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDEMIR MONTEIRO VIEIRA

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