Processo 0000136-64.2026.5.21.0005
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000136-64.2026.5.21.0005 RECLAMANTE: JAMILLY DE LIMA MARCELINO RECLAMADO: SERVAL SERVICOS E LIMPEZA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5450435 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Tenho por bem determinar a realização de perícia, para análise do período laborado na tomadora Vicunha. Tendo em vista o pedido de adicional de insalubridade, o Juízo nomeia o(a) perito(a) WALTER BEZERRA DE MEDEIROS FILHO para atuar no presente processo. Fixo os honorários periciais em R$1.500,00. O perito terá 5 dias para manifestar no processo a aceitação do encargo. Ficam as partes cientes de que aquela que for sucumbente no objeto da perícia deverá arcar com o pagamento dos honorários periciais ao final, conforme art.790-B,CLT, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, conforme ADIN 5766. O expert terá o prazo de até 30 dias para conclusão e juntada aos autos do laudo pericial. Anexado o laudo ao processo, as partes poderão se manifestar no prazo de 05 dias ou até o dia anterior à audiência de instrução (o que ocorrer primeiro), após notificação pela Secretaria para tanto. Facultam-se às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo até 22/05/2026. O(a) perito(a) cientificará previamente as partes acerca do dia e hora da realização do exame, podendo fazê-lo através dos telefones constantes do cabeçalho. À SECRETARIA PARA PROVIDENCIAR. Fica designada audiência telepresencial de instrução/encerramento para o dia 20/07/2026, às 08:30, através do sistema Zoom, ficando as partes advertidas de que a ausência implicará nas cominações da Súmula 74 do TST e preclusão em relação à oitiva de testemunhas. As partes trarão as suas testemunhas independente de notificação, sendo advertidas de que, caso não as tragam, haverá preclusão. A ferramenta Zoom será acessada simultaneamente pelas partes, procuradores e eventuais testemunhas no horário designado para a audiência, através do seguinte link de acesso: https://trt21-jus-br.zoom.us/my/sala5vtnatal (ID 479 999 6196 - nome do link pessoal: sala5vtnatal). Tendo as partes optado e/ou anuído com o Juízo 100% digital, ficam advertidas de que estão declarando possuírem condições técnicas para a participação remota, devendo, no horário da audiência ou quando chamados à sala virtual, estarem em total condição de participação à sessão, com áudio e vídeo em funcionamento, sob pena de serem tidas como partes ausentes. Dessa forma, sugere-se às partes/testemunhas que façam teste com os advogados sobre a conexão e utilização do Zoom ou juntem provas emprestadas em caso de já haver provas análogas produzidas. Caso qualquer das partes tenha receio ou dificuldade no acesso à sala virtual, poderá(ão) comparecer, no horário da audiência, à Sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de Natal, para participação presencial. Intimem-se. NATAL/RN, 13 de maio de 2026. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VICUNHA TEXTIL S/A. - ATACADAO S.A. - SERVAL SERVICOS E LIMPEZA LTDA.
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