Processo 0000136-74.2020.8.22.0012
TJRO • Ação Penal - Procedimento Sumário
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara RUA HUMAITÁ, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3309 8000 – e-mail: klo1criminal@tjro.jus.br Balcão virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ AUTOS: 0000136-74.2020.8.22.0012 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumário AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA DENUNCIADO: DAVANE DA SILVA SANTOS ADVOGADO DO DENUNCIADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA 1. Do Relatório Trata-se de ação penal pública incondicionada ajuizada pelo representante do Ministério Público do Estado de Rondônia, com fundamento no art. 129, I, da CF/88 c/c art. 24, do CPP, contra DAVANE DA SILVA SANTOS, já qualificada nos autos, imputando-lhe a prática do delito capitulado no artigo 331, caput, do Código Penal, por três vezes, em concurso formal de delitos. Em síntese, o órgão acusador relatou que no dia 29 de agosto de 2019, no período da tarde, na Rua Tupinambás, Bairro Centro, em via pública, nesta cidade e Comarca de Colorado do Oeste/RO, a denunciada desacatou funcionários públicos no regular exercício de suas funções, a saber, os policiais militares Cleber Cagnini Paloschi, Robert Teger Guth Pietrângelo e Jocimar Cagnini Paloschi, proferindo dizeres ofensivos como "policiais corruptos, desgraçados, soltem meu amigo" com o intuito de obstaculizar a apreensão de entorpecentes em posse de terceiro (ID 57954581 – fls. 3-5). Recebida a denúncia em 16 de abril de 2020 (ID 57954585 – fls. 2-3), determinou-se a citação da ré para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 dias. Citada pessoalmente em 9 de maio de 2020 (ID 57954581 – fl. 8), a ré aportou no feito apresentando resposta à acusação por intermédio da Defensoria Pública (ID 57954581 – fl. 11), oportunidade em que se reservou para expor seus argumentos em sede de alegações finais. Após redistribuição do Juizado Especial Criminal para este Juízo Comum (ID 57954581 – fl. 36), designou-se audiência de instrução e julgamento para o dia 6 de julho de 2021 (ID 57954581 – fl. 19). Em audiência, inquiriu-se as testemunhas de acusação Cleber Cagnini Paloschi e Robert Teger Guth Pietrângelo (ID 59615362 – fl. 1). Homologou-se Acordo de Não Persecução Penal (ID 59615362 – fl. 2), posteriormente rescindido por descumprimento em 31 de março de 2023 (ID 89018650 – fl. 1). Um segundo acordo foi entabulado e homologado em nova audiência no dia 5 de março de 2024 (ID 102443448 – fl. 1), também rescindido por inadimplemento em decisão ratificada em 20 de outubro de 2025 (ID 127884375 – fl. 1). Certificada a frustração na tentativa de nova intimação pessoal da ré e diante de sua omissão em atualizar seu endereço residencial (ID 133510102 – fl. 1), reconheceu-se a sua revelia em 1 de abril de 2026, com arrimo no artigo 367 do Código de Processo Penal, retirando-se a solenidade de pauta e abrindo-se prazo para manifestações derradeiras (ID 134438529 – fl. 1). Inexistentes pedidos das partes para realização de diligências originadas da instrução do feito, se iniciou os debates orais. Em alegações finais por memoriais, o órgão acusatório reiterou o pedido de condenação do réu (ID 135294810 – fls. 2-8). Por sua vez, a defesa pugnou pela absolvição de DAVANE DA SILVA SANTOS com fundamento no artigo 386, incisos III ou VII, do Código de Processo Penal, sob as teses de ausência de dolo específico pelo evidente estado de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.