Processo 0000136-85.2026.5.08.0018
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000136-85.2026.5.08.0018 RECLAMANTE: MARCIA REGINA NORONHA REBELO RECLAMADO: MARIA LUIZA SIMOES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c74758 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o que consta certificado na conclusão ID 78977a1, em relação ao pedido formulado nas petições de IDs faf83f2 e 445c14c pelo Sr. Cláudio Roberto dos Santos Cardoso Pereira, na condição de curador da reclamada, na qual noticia a impossibilidade técnica de acesso à plataforma Gov.br, necessária para a regularização das obrigações de fazer (anotação de CTPS via eSocial e procedimentos de recolhimentos de FGTS na conta vinculada da reclamante junto à Caixa Econômica Federal), em razão do estado de saúde da reclamada/curatelada (Sra. Maria Luiza Simões dos Santos) e das exigências de autenticação (nível Prata ou Ouro) e/ou reconhecimento facial no App gov.br baixado no dispositivo móvel; Considerando a natureza alimentar das verbas, a complexidade técnica relatada e a necessidade de efetividade da execução trabalhista, acolho a sugestão da Secretaria e determino: a) Quanto à CTPS Digital: Determino que a Secretaria da Vara proceda às anotações do contrato de trabalho na CTPS digital da reclamante, utilizando-se das ferramentas do módulo Web-Judiciário do eSocial, a fim de suprir a inércia da parte reclamada, impossibilitada pelo fator impeditivo de saúde. b) Quanto ao FGTS: Autorizo que o curador proceda ao recolhimento dos valores devidos a título de FGTS mediante depósito judicial vinculado a estes autos, observadas as datas de vencimento estabelecidas no acordo constante da ata de ID 5c25d1b. Comprovado o depósito de cada parcela, a Secretaria da Vara deverá expedir o respectivo alvará judicial, via sistema PJe, com o posterior encaminhamento eletrônico à instituição financeira depositária, a fim de viabilizar a efetiva transferência dos valores à conta vinculada da reclamante. Dê-se ciência às partes. BELEM/PA, 24 de junho de 2026. KARLA MARTINS FROTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUIZA SIMOES DOS SANTOS
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