Processo 0000136-87.2026.5.14.0416
TRT14 • Cumprimento Provisório de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL CumPrSe 0000136-87.2026.5.14.0416 REQUERENTE: DIEGO DE SOUZA LOPES REQUERIDO: R FABIANO FERREIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87b4604 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Em decisão de ID97cc52c, foram homologados os cálculos apresentados pelo exequente, fixando o valor devido em R$17.252,99 (dezessete mil, duzentos e cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos). A executada foi citada para pagamento ou garantia da dívida em 48 horas, sob pena de penhora. O exequente, em manifestação (IDe5d3e83), atende à intimação para impulsionar a execução (IDae024a0) e requer o traslado dos comprovantes de depósitos recursais efetuados no processo principal para abatimento do débito exequendo, solicitando o prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente. Anteriormente, a reclamada apresentou manifestação (ID0d4b3a3) informando o preparo do recurso interposto nos autos do processo principal. Nesse sentido, é imperativo verificar a existência e os valores dos depósitos recursais realizados no processo principal (nº 0000383-05.2025.5.14.0416) para fins de abatimento do débito exequendo já homologado na decisão ID 97cc52c. Traslade para estes autos os comprovantes de depósito recursal efetuados pela parte executada nos autos principais. Após o recebimento dos comprovantes, providencie o envio dos autos à Divisão de Liquidação para apuração do cálculo do saldo remanescente, após o abatimento dos valores depositados e devidamente atualizados. Caso haja saldo devedor, intime-se a parte executada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, realizar o pagamento ou a garantia do valor remanescente, sob pena de penhora (CLT, art. 880). Se não houver saldo devedor ou após a integral quitação, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão proferida no processo principal. Ficam as partes cientes do presente, por seus procuradores. CRUZEIRO DO SUL/AC, 14 de maio de 2026. FELIPE TABORDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - R FABIANO FERREIRA LTDA
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