Processo 0000137-05.2025.8.27.2709

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000137-05.2025.8.27.2709
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. de Recursos Constitucionais
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0000137-05.2025.8.27.2709/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000137-05.2025.8.27.2709/TO APELADO : MARIANA SILVA RAMALHO (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO MILHOMEM MARTINS (OAB TO007788) DECISÃO Trata-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo MUNICÍPIO DE COMBINADO - TO, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Câmara de Direito Público deste Tribunal, que negou provimento ao recurso de apelação cível do ente municipal, mantendo a sentença de primeiro grau que o condenou ao pagamento de décimo terceiro salário e férias acrescidas de um terço constitucional a servidora pública ocupante de cargo exclusivamente em comissão, além de julgar improcedente a pretensão de ressarcimento ao erário formulada em reconvenção. A ementa do acórdão foi redigida nos seguintes termos ( evento 13, ACOR1 ): EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. CARGO EM COMISSÃO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS COM TERÇO CONSTITUCIONAL. ART. 39, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA. DESNECESSIDADE DE LEI LOCAL ESPECÍFICA. RECONVENÇÃO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. GRATIFICAÇÃO (NG-4). LEI MUNICIPAL Nº 570/2023. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. VERBA ALIMENTAR RECEBIDA DE BOA-FÉ. IRREPETIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta pelo Município de Combinado–TO contra sentença proferida nos autos de Ação de Cobrança ajuizada por servidora ocupante de cargo em comissão, que condenou o ente municipal ao pagamento de décimo terceiro salário e férias acrescidas de um terço constitucional, observada a prescrição quinquenal, e julgou improcedente a reconvenção voltada ao ressarcimento de valores pagos a título de gratificação (NG-4), bem como o pedido de condenação por litigância de má-fé, fixando honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão têm direito ao recebimento de décimo terceiro salário e férias com adicional de um terço independentemente de lei municipal específica; (ii) estabelecer se é cabível o ressarcimento ao erário de gratificação paga a servidora comissionada à luz da Lei Municipal nº 570/2023, diante da alegada ilegalidade do pagamento; e (iii) determinar se a propositura da ação configura litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 39, § 3º, da Constituição Federal estende aos servidores públicos, sem distinção entre efetivos e comissionados, os direitos sociais previstos no artigo 7º, dentre eles o décimo terceiro salário e as férias acrescidas do terço constitucional, tratando-se de normas de eficácia plena e aplicabilidade imediata. 4. A ausência de lei municipal específica não afasta a incidência direta do comando constitucional, pois a omissão legislativa local não pode suprimir direitos sociais fundamentais assegurados pela Constituição. 5. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 650.898 (Tema 484 da repercussão geral), firmou entendimento no sentido de que o pagamento de décimo terceiro salário e terço de férias é compatível com o regime constitucional dos servidores públicos, orientação aplicável aos ocupantes de cargos em comissão. 6. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins é pacífica no reconhecimento do direito de servidores comissionados…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados