Processo 0000137-07.2026.5.23.0001
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000137-07.2026.5.23.0001 RECLAMANTE: MARCELLY GOMES DA COSTA RECLAMADO: ZDAT TELEATENDIMENTO E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ead908 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito a preliminar de incompetência absoluta; acolho a preliminar de inépcia dos pedidos de adicional de assiduidade, vale-alimentação e vale-transporte; rejeito liminarmente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para a inclusão dos réus CARLOS IRAJÁ ZANCHI e CESAR FAGUNDES MEDEIROS no polo passivo e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista movida por MARCELLY GOMES DA COSTA em face de ZDAT TELEATENDIMENTO E SERVICOS LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIA , para condenar a ré nas obrigações de fazer consistentes na anotação da extinção do contrato de trabalho na CTPS da autora e entrega das guias necessárias para a habilitação da parte autora no programa do seguro desemprego (sob pena de indenização substitutiva), bem como no pagamento das seguintes parcelas: a) saldo de salário; b) aviso prévio indenizado; c) férias acrescidas de 1/3; d) gratificação natalina; e) FGTS e multa de 40%; f) multa previstas no artigo 477/CLT; g) dobra dos feriados; h) contribuições previdenciárias; i) honorários advocatícios. As condenações acima possuem como parâmetros os exatos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para os efeitos legais. Nos termos do artigo 5º, inciso II, da Portaria TRT SGJ GP n. 01/2026 esta sentença é publicada de forma ilíquida. Custas processuais às expensas da ré, ora fixadas em R$ 200,00, referente ao percentual de 2% sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 10.000,00). Conforme Portaria TRT CORREG. 001/2024, datada de 15/02/2024, fica dispensada a intimação da União quando o valor atualizado das contribuições sociais devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sem prejuízo da execução de ofício pela Justiça do Trabalho. Intimem-se as partes por intermédio de seus procuradores. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZDAT TELEATENDIMENTO E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CARLOS IRAJA ZANCHI - CESAR FAGUNDES MEDEIROS
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