Processo 0000137-31.2026.5.11.0101
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATOrd 0000137-31.2026.5.11.0101 RECLAMANTE: ELIZANGELA DA SILVA BRANDAO RECLAMADO: PORTO SERVICOS PROFISSIONAIS,CONSTRUCOES E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8e31b6 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Da análise detida dos autos, verifico haver pedido de adicional de insalubridade, que demanda a produção de prova pericial, motivo por que decido chamar o feito à ordem, reabrir a instrução processual e designar o Dr.. EVANDIR MARTINS, engenheiro de segurança do trabalho, para o fim de que seja verificado qual o nível de insalubridade a que o Reclamante estava exposto, considerando as informações sobre as condições de trabalho a que estava submetido, devendo o perito informar quais eram os agentes insalubres que o Reclamante tinha contato, bem como quais os EPI’s que efetivamente utilizava e se estes eram capazes de ilidir ou minimizar seus efeitos, tudo com fundamento nas Normas Regulamentadoras do MTE e demais leis. HONORÁRIOS. Os honorários periciais serão arcados pela parte sucumbente no processo, nos termos do art. 790-B da CLT, cujo valor de R$ 2.500,00. Acaso seja sucumbente parte hipossuficiente, beneficiária de Justiça Gratuita, os honorários serão arcados pelo próprio TRT11, até o limite de R$ 1.500,00. DATA E LOCAL DA PERÍCIA: Fica determinado a realização de perícia técnica em data e local a ser indicada pelo perito, mediante peticionamento nos autos. PRAZOS DAS PARTES E DO PERITO: Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes apresentem quesitos e assistentes técnicos. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias após a realização da perícia. Entregue o laudo tempestivamente, abre-se prazo de 5 (cinco) dias para as partes se manifestarem. Em caso de pedido de esclarecimentos, fica o perito desde já intimado a responder aos quesitos formulados, no prazo de 5 (cinco) dias, podendo as partes apresentar suas conclusões finais em igual prazo. QUESITOS DO JUÍZO: 1) O reclamante, no exercício de suas atividades contratuais, atuava em circunstâncias descritas na petição inicial e/ou descrever as características das atividades efetivadas pelo mesmo? 2) Em caso de resposta positiva aos quesitos anteriores, quantifique e qualifique a concentração de supostos agentes nocivos ou condições insalubres relativas ao seu ambiente de trabalho e responda se o nível está acima dos limites de tolerância especificados nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho; 3) Em caso de resposta positiva ao quesito anterior, o contato com tais condições de trabalho representam algum risco à saúde do reclamante?; 4) O reclamante usava EPIs? Quais? Os EPIs utilizados neutralizam tais riscos, de acordo com as normas de segurança do trabalho? 5) Qual o grau de insalubridade existente no local de trabalho do reclamante? /japvn PARINTINS/AM, 28 de abril de 2026. ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PORTO SERVICOS PROFISSIONAIS,CONSTRUCOES E MANUTENCAO LTDA
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