Processo 0000137-36.2023.5.09.0022
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000137-36.2023.5.09.0022 AUTOR: MELLORY KEYT COELHO RÉU: BARANSKI PIZZARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb7d267 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos para regular tramitação no PJe e SISBAJUD. Paranaguá, 08 de julho de 2026. CRISTINA SIMONE DOS SANTOS Diretora de Secretaria DESPACHO 1. Considerando positiva a intimação Id 95f4c1f, competia ao executado informar nos autos a qualquer alteração de seu endereço, seja ela temporária ou definitiva, o que não o fez. Sendo assim, considero que intimação de Id 022d550, realizada no endereço constante dos autos cumpriu sua finalidade. 2. Decorrido o prazo para recurso, ausente quitação da dívida no prazo legal. expeça-se minuta de ofício eletrônico ao SISBAJUD para penhora de dinheiro e/ou aplicações financeiras do(a) executado(a) citados em sucessivas tentativas até o limite da dívida exequenda. DADOS SISBAJUD: Valor: R$ 75.095,00 Exequente: MELLORY KEYT COELHO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Executado(s): BARANSKI PIZZARIA LTDA, CNPJ: 30.608.589/0001-76; GABRIEL BARANSKI FRANCO SIMIONI GONCALVES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Ocorrendo sucesso no bloqueio, solicite-se a transferência do valor devido através do sistema SISBAJUD, desbloqueando o saldo remanescente, se houver. Garantido parcialmente, renove-se até a garantia integral ou até verificar ser a medida infrutífera. Garantido integralmente o Juízo pela penhora, intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT. Fica desde já autorizada a renovação contínua, em qualquer momento processual, ante a preferência prevista no artigo 835 do CPC. 3. Para prosseguimento da execução, consulte-se o sistema Renajud em busca de veículos. Encontrado(s) veículo(s) livre(s) e desimpedido(s), e com endereço válido, registre-se a restrição de transferência e expeça-se mandado de penhora. 4. Penhorado(s) veículo(s), anote-se a penhora no RENAJUD, com vistas a dar publicidade a constrição e retornem conclusos. Encontrado(s) veículo(s) com alienação fiduciária vigente, fica autorizada a Secretaria a diligenciar a respeito em todos os convênios e sites disponíveis, inclusive expedindo ofício ao agente alienante solicitando informações sobre o saldo devedor do contrato de fidúcia, a quantidade de prestações vencidas e vincendas, e se já foi interposta ação de busca e apreensão do veículo, para embasar decisão do Juízo sobre efetividade ou não na penhora do bem. Encontrado(s) veículo(s) com penhoras ou restrições anteriores, inclua-se restrição de transferência e intime-se a parte exequente para para ciência. 5. Transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias da citação, inclua(m)-se no BNDT o(s) executado(s), nos termos da nova redação do art. 642-A da CLT, instituída pela Lei Ordinária nº 12.440/2011 c/c Resolução Administrativa nº 1470/2011 da Presidência do C. TST c/c ATO TST.GP Nº 001/2012. 6. Não localizados bens, AUTORIZO a inclusão de ordem de indisponibilidade pelo convênio CNIB, com fundamento no poder geral de cautela (art. 297 do CPC). Aguarde-se a resposta dos cartórios sobre a ordem de indisponibilidade por 30 dias, ficando autorizada a expedição de ofício ao Cartório competente solicitando a matrícula para análise. 7. Sem sucesso nas diligências supra, intime-se a parte exequente para em 15 (quinze) dias indicar meio para o prosseguimento da…
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