Processo 0000137-36.2026.5.23.0056
TRT23 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO CumSen 0000137-36.2026.5.23.0056 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO FRIGORIFICAS DE ALCCOL E DE REFINACAO DE ACUCAR NOS MUNICIPIOS DE TANGARA DA SERRA E REGIAO EXECUTADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bdb92c proferida nos autos. DECISÃO Vistos, 1. Considerando os cálculos e os esclarecimentos prestados pelo perito, bem como o decurso do prazo para impugnação, homologo os cálculos de liquidação de sentença apresentados sob #id:8047750, fixando, assim, o valor da condenação em R$ 7.902,22, atualizados até 30.04.2026. 2. Fixo os honorários periciais em R$ 800,00, que já foram incluídos na planilha homologada. À Secretaria: 3. Intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, cumprir as obrigações abaixo determinadas, sob pena de penhora, de inclusão de seu nome no BNDT e demais atos executivos: a) Pagar o valor atualizado referente ao crédito líquido do autor, honorários sucumbenciais e periciais, mediante depósito judicial em conta vinculada aos presentes autos. b) Comprovar o depósito do FGTS devido em favor do autor, conforme destacado na planilha do Perito, mediante depósito diretamente na conta vinculada nos termos do tema 68 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivo do c. TST. c) Recolher o valor atualizado referente às contribuições previdenciárias cota empregado e cota patronal, por meio de guia DARF com código 6092. d) Recolher o valor atualizado das custas judiciais, por meio de guia GRU (código 18740-2). 4. Decorrido o prazo previsto no item 3 deste despacho sem o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, devendo no mesmo prazo indicar os dados bancários dos respectivos beneficiários dos créditos, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 11-A da CLT. 5. Intime-se ainda, o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe seus dados bancários para viabilizar a oportuna liberação dos valores devidos. 6. Por fim, Esclareço que, apesar de o contrato de trabalho ter sido extinto em 09.07.2015, conforme informação constante na ficha financeira sob o Id. 68011df, não consta informação precisa acerca da modalidade da rescisão contratual. Razão pela qual, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça a modalidade da rescisão contratual, sob pena de os valores depositados em sua conta vinculada do FGTS serem movimentados somente se preenchidas outras hipóteses legais, cuja análise compete exclusivamente à Caixa Econômica Federal. DIAMANTINO/MT, 16 de julho de 2026. PAULO CESAR NUNES DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO FRIGORIFICAS DE ALCCOL E DE REFINACAO DE ACUCAR NOS MUNICIPIOS DE TANGARA DA SERRA E REGIAO
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