Processo 0000137-47.2026.5.14.0004
TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000137-47.2026.5.14.0004 RECLAMANTE: ERLEY DA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a734ba0 proferido nos autos. DESPACHO O acórdão de id 40b2f96, manteve a sentença de primeiro grau, em sua íntegra e, condenou a reclamante ao pagamento de multa por litigância de má‑fé equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, na forma do art. 793‑C, caput, da CLT, revertida em favor da reclamada, sem prejuízo dos honorários já fixados; Oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional competente, encaminhando cópia do acórdão, para ciência e eventuais providências que entender cabíveis. A considerar que os pedidos do reclamante foram improcedentes e que o reclamado passou a ser o credor nesta ação, retifique-se a autuação, invertendo os polos. Após,intime-se a parte reclamante para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar o cálculo de liquidação, devendo incluir, inclusive, multas, o valor da contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais incidente. Sugere-se que observe a utilização do PJeCalc - sistema satélite do PJe, e após finalizar o cálculo, deverá gerar o arquivo PJC na aba "exportar" do mencionado sistema. No Pje, ao fazer o peticionamento de apresentação dos cálculos, a parte deverá anexar o arquivo PDF aos autos, escolhendo “Planilha de Cálculos” ou “Planilha de Atualização de Cálculos”, momento em que o PJe habilitará os comandos “Credor do Cálculo”, “Devedor do Cálculo” (ambos devem ser selecionados pelo peticionante) e “Selecione arquivos PJC”, devendo ser anexado o arquivo PJC. Vindo aos autos a conta de liquidação, intime-se a parte reclamante para, no prazo comum de 8 (oito) dias, impugnar fundamentadamente os cálculos, acautelando-a que a impugnação ao cálculo apresentado deverá estar acompanhada da devida fundamentação, com indicação expressa dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, além da necessidade de declarar-se de imediato o valor que entende como correto, e apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, sob pena de indeferimento liminar (CPC, art. 525, §4º e §5º). Em caso de objeção, intime-se a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, seguindo com o encaminhamento ao calculista da unidade para emissão de parecer quanto às matérias que não sejam exclusivamente de direito e nova conta, caso entenda necessário. Após, devolvam-se os autos conclusos. Por medida de economia e celeridade processual, ficam as partes intimadas, por intermédio de seus respectivos advogados, com a publicação desta deliberação no DJEN. PORTO VELHO/RO, 04 de agosto de 2026. CHARLES LUZ DE TROIS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A.
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