Processo 0000137-56.2025.5.09.0025
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA ROT 0000137-56.2025.5.09.0025 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62e9ed5 proferida nos autos. ROT 0000137-56.2025.5.09.0025 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. WILLIAM ACIR BORTOLUZZI JANE SALVADOR (PR22104) NASSER AHMAD ALLAN (PR28820) RICARDO NUNES DE MENDONCA (PR35460) Recorrido: Advogado(s): BANCO DO BRASIL SA ADRIANA RIBEIRO DE CARVALHO (DF38001) ANNA CAROLINA DE BARROS DA COSTA (PR41368) IZABEL CRISTINA CASASANTA FIRMINO ODPPES (PR100652) MIRIAN ZEMPULSKI TRINDADE (PR113465) PATRICIANE KELY DONIZETTI LOPES (PR95556) SAYMON FRANKLLIN MAZZARO (PR42141) RECURSO DE: WILLIAM ACIR BORTOLUZZI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/03/2026 - Id c24b831; recurso apresentado em 10/04/2026 - Id 9438bca). Representação processual regular (Id d4445ed). Preparo dispensado (Id 9616775). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do caput do artigo 5º; inciso III do artigo 1º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 2º da Lei nº 9784/1999; artigos 1, 2 e 9 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. O Autor postula a reversão da dispensa por justa causa. Alega que não restou demonstrado qualquer indício de dolo, fraude ou conduta desonesta por parte do empregado. Sustenta que o procedimento administrativo disciplinar interno não observou o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, apontando a exiguidade do prazo para apresentação de defesa. Argumenta que o empregador não teria se desincumbido do ônus de comprovar a falta grave que lhe fora imputada. Argumenta que foram inobservados os princípios da gradação das penas, da proporcionalidade e da isonomia, considerando o histórico funcional ilibado do trabalhador e o tratamento diferenciado em relação a outros empregados. Defende que o acórdão aplicou responsabilidade objetiva indevidamente, desconsiderando a estrutura organizacional e colegiada para análise das operações e transferindo indevidamente para o empregado os riscos inerentes à atividade econômica. Fundamentos do acórdão recorrido: "(...) Devido à sua natureza excepcional e sancionadora, incumbe ao empregador provar a veracidade e a gravidade dos motivos da despedida por justa causa, em abono ao princípio da continuidade da relação de emprego (tese do IRR nº 278 do TST). A conclusão do processo administrativo disciplinar (fl. 2.691) e o comunicado da fl. 873 evidenciam que o Reclamante foi dispensado por mau procedimento e indisciplina, nos termos do art. 482, alíneas "b" e "k", da CLT. Conforme se extrai do relatório da auditoria interna do Réu (fls. 2.658/2.660), foram abertas treze contas de pessoa jurídica vinculadas a empresas do grupo econômico Fuji-Moto, durante o período de junho de 2022 a 2023, na agência bancária onde o Autor exercia o cargo de gerente geral. Tal relatório aponta vários problemas em relação à autenticidade e à credibilidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.