Processo 0000137-67.2023.8.17.2510
TJPE • Interdição
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Condado Av. Olegário Fonseca, 1480, CONDADO - PE - CEP: 55940-000 Processo nº 0000137-67.2023.8.17.2510 REQUERENTE: R. M. D. S. CURATELADO(A): D. B. D. S. M. EDITAL - INTERDIÇÃO O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Condado, em virtude de lei, etc. FAZ SABER a todos, quando o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este juízo, situado à Av. Olegário Fonseca, 1480, CONDADO - PE - CEP: 55940-000, tramita a ação de INTERDIÇÃO/CURATELA, Processo Judicial Eletrônico - PJe nº 0000137-67.2023.8.17.2510, proposta por REQUERENTE: R. M. D. S., em favor de CURATELADO(A): D. B. D. S. M., cuja interdição foi decretada por sentença (ID 231131234) proferida nos autos e parte dispositiva adiante transcrita: "[...] EX POSITIS, consubstanciado no parecer ministerial e considerando tudo o mais que consta dos autos, com base no art. 1.767 e seguintes do Código Civil, em consonância com a Lei nº 13.146/2015, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial para declarar a incapacidade civil relativa do interditando D. B. D. S. M. (art. 4º, III, CC/02), para a prática tão somente de atos meramente patrimoniais ou negociais, sendo plenamente capaz para os demais atos da vida civil, pelo tempo que perdurar a sua deficiência, e, em consequência, DECRETO A INTERDIÇÃO relativa de D. B. D. S. M., qualificado nos autos, nomeando-lhe curadora, sob compromisso a ser prestado perante este Juízo, a pessoa de ROSEMERI MARIA DA SILVA, qualificada nos autos, a qual exercerá a curatela de modo a assisti-lo nos atos patrimoniais ou negociais (art. 85, caput, do Estatuto), sem poder praticar pelo interditando atos de disposição sem autorização judicial, tais como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 1772 c/c art. 1782, do CC), dispensando-o ainda de especialização da hipoteca legal.". E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, JOSE ROBERTO DE MACEDO SIQUEIRA JUNIOR, o digitei e submeti à conferência e assinatura. CONDADO, 27 de março de 2026. MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito (assinado eletronicamente) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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