Processo 0000137-91.2022.8.17.2190

TJPE • Demarcação / Divisão

Tribunal
Número CNJ
0000137-91.2022.8.17.2190
Classe
Demarcação / Divisão
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Amaraji
Última publicação
17/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Amaraji Rua Agnaldo Correia, S/N, Centro, AMARAJI - PE - CEP: 55515-000 - F:(81) 35532919 Processo nº 0000137-91.2022.8.17.2190 AUTOR(A): MARIA DA CONCEICAO GOMES DA SILVA, AMARO FURTUNATO DA SILVA RÉU: IZAIAS SILVESTRE DA SILVA, ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ENGENHO MONTREAL, JOSE JOAO DA SILVA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação Demarcatória de Terras Particulares cumulada com Reivindicatória, movida por Amaro Furtunato da Silva (representado por sua filha, Maria da Conceição Gomes da Silva) e Maria da Conceição Gomes da Silva, em face de Izaias Silvestre da Silva, Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Engenho Montreal e José João da Silva. A parte autora alega ser proprietária de uma área de 80,4673 hectares (Parcela 07 da Gleba Riachão do Sul, Matrícula 0301) há mais de 40 anos, e acusa os confrontantes de invasão e esbulho possessório, requerendo a demarcação do imóvel e indenização pelos frutos percebidos. Em decisão pretérita, foi deferida a gratuidade da justiça aos autores, após a comprovação de hipossuficiência por meio de extrato do INSS que atesta o recebimento de aposentadoria rural de um salário mínimo. Na audiência de conciliação realizada em 15/03/2023, as partes presentes concordaram com a nomeação de peritos para a limitação territorial. O juízo nomeou o topógrafo Givanildo José da Silva, que apresentou a proposta de honorários no valor de R$ 3.000,00 (sendo 40% no início do levantamento e 60% na entrega). Analisando o atual panorama processual, observo as seguintes nuances e pendências que demandam saneamento e deliberação: Polo Passivo e Substituição Processual: O terceiro interessado, Sr. José Urbano Cavalcanti de Arruda, compareceu voluntariamente aos autos informando que a ré "Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Engenho Montreal" teve sua baixa no CNPJ há cerca de 17 anos. Comprovou, mediante Escritura de Compra e Venda, ter adquirido a propriedade confrontante (Fazenda Três Corações, atual Fazenda Montreal, Matrícula 0168, com 175,40 ha) em 2020, requerendo sua habilitação no feito em substituição à referida Associação. O Sr. José Urbano foi devidamente citado por WhatsApp pelo Oficial de Justiça. Revelia de José João da Silva: O corréu José João da Silva foi formalmente citado e intimado em dezembro de 2024 por Oficial de Justiça. Contudo, conforme certidão datada de 13/08/2025, deixou transcorrer o prazo in albis, sem apresentar manifestação. Honorários Periciais e Quesitos: A parte autora, o réu Izaias Silvestre e o réu José Urbano concordaram com o valor dos honorários periciais (R$ 3.000,00) e apresentaram seus respectivos quesitos. O réu Izaias, no entanto, questionou este juízo acerca de como se daria a divisão do pagamento dos honorários. Documentação Acostada pela Defesa: O réu José Urbano juntou vasto lastro documental de sua propriedade (CCIR, Planta, Memorial Descritivo do SIGEF e TRT), alegando que sua área não se sobrepõe ao cadastro do INCRA. Delineado o cenário fático e processual, acolho o pedido formulado pelo Sr. José Urbano Cavalcanti de Arruda. Tendo em vista a comprovação da baixa do CNPJ da "Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Engenho Montreal" e a prova de propriedade superveniente da Fazenda Montreal por meio de escritura pública, DEFIRO a substituição do polo passivo. Proceda a Secretaria com a retificação da autuação para excluir a referida Associação e incluir o Sr.…

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