Processo 0000138-14.2024.5.23.0081
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JUÍNA ATOrd 0000138-14.2024.5.23.0081 RECLAMANTE: FERNANDO DA SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ESIO ANISIO DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c70324d proferido nos autos. Analisando os autos, não vejo justificativa para aplicação da multa acordada, na medida em que o escopo da cláusula penal é compelir o devedor ao cumprimento do acordo na forma e data ajustadas. No caso, como se observa, o pagamento da parcela do acordo foi realizado no dia seguinte à data prevista. Com o ínfimo atraso, de horas, não vejo, na hipótese, violação à boa-fé objetiva que justifique a aplicação da multa acordada. Não há, ademais, qualquer informação de que esse mínimo atraso tenha acarretado algum prejuízo ao autor. Esclareço que é firme a orientação deste E. TRT 23, no sentido de que a exclusão da multa acordada não viola o pacta sunt servanda e que ela pode ser afastada pelo magistrado à luz do caso concreto, em observância aos postulados da proporcionalidade e razoabilidade. Nesse sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO. ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DE PARCELA DE ACORDO. BOA-FÉ. A penalidade prevista em acordo tem por escopo compelir o devedor a cumprir escorreitamente a obrigação assumida e, de outro norte, indenizar o credor em decorrência do atraso do devedor . O art. 413 do Código Civil c/c a Súmula nº 19 deste Regional confere ao julgador poderes para reduzir a penalidade estipulada pelas partes equitativamente se a obrigação principal tiver sido parcialmente cumprida, ou ainda se a penalidade for manifestamente excessiva. Neste caso, os comprovantes jungidos aos autos demonstram que duas parcelas do acordo foram pagas em data diversa da convencionada, entretanto, com diminuto atraso, bem como que a avença encontra-se inteiramente quitada, contexto que sustenta isentar a reclamada da multa convencionada, em observância aos princípios da razoabilidade e boa-fé, erigidos pelo legislador como norteadores da relação processual. Agravo de petição da parte exequente ao qual se nega provimento. (TRT-23 - Agravo de Petição: 0000263-46.2023.5.23 .0071, Relator.: MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES, 2ª Turma - Gab. Des. Maria Beatriz Theodoro) (destaquei). DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. ACORDO. CLÁUSULA PENAL . ATRASO NO PAGAMENTO. PROPORCIONALIDADE. I. CASO EM EXAME 1 . Recurso interposto contra decisão que afastou a aplicação de multa prevista em acordo homologado em razão do atraso de um dia no pagamento de uma das parcelas. Os recorrentes alegam violação à coisa julgada e ao princípio pacta sunt servanda, sustentando a natureza objetiva da cláusula penal e a necessidade de sua aplicação, ou, ao menos, a sua redução equitativa. Os recorridos argumentam que o atraso foi ínfimo, desproporcional à multa e que não houve prejuízo demonstrado. II . QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o atraso de um dia no pagamento de uma das parcelas do acordo homologado enseja a aplicação da cláusula penal; (ii) estabelecer se a decisão que afasta a multa, com fundamento na insignificância do atraso e da boa-fé do devedor, viola a coisa julgada e o princípio pacta sunt servanda. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 . O acordo homologado possui força de coisa julgada, obrigando as partes ao seu cumprimento, conforme art. 831, parágrafo único, da CLT. 4. A cláusula penal, de natureza objetiva, tem por finalidade garantir o…
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