Processo 0000138-19.2026.5.22.0001

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000138-19.2026.5.22.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000138-19.2026.5.22.0001 AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS GOMES MONTEIRO RÉU: CELSO FERDINAND LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b55b88e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc., Trata-se o presente feito de Ação Trabalhista ajuizada por FRANCISCA DAS CHAGAS GOMES MONTEIRO em face de CELSO FERDINAND LIMA, na qual pleiteia reconhecimento de vínculo empregatício, com pagamento de verbas trabalhistas e rescisórias, além de honorários advocatícios, conforme exposição de motivos da exordial. Juntou documentos e procuração. As partes reclamante e reclamada atravessaram petição conjunta (ID bdcb87f), mediante a qual propõem se conciliar, com vistas a por fim à lide. Segundo os termos consignados na peça da composição, os valores devidos objeto da presente avença importam a quantia total de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). A pactuação prevê que o reclamado pagará à reclamante o valor líquido de R$17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) em parcela única, a ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis a contar da homologação, portanto com vencimento em 19/05/2026. Referido valor será adimplido mediante transferência bancária para conta de titularidade da reclamante FRANCISCA DAS CHAGAS GOMES MONTEIRO, CPF XXX.XXX.XXX-XX (Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 0616, Operação 1288, Conta Poupança 000833638783).  Como parte do acordo, o reclamado pagará ao patrono da reclamante a quantia de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) em parcela única, referente a honorários contratuais (30%), a ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis a contar da homologação, portanto com vencimento em 19/05/2026. Referido valor será adimplido mediante transferência bancária para conta de titularidade do patrono da reclamante, Dr. JOÃO KARLOS ALVEL ALMEIDA, CPF XXX.XXX.XXX-XX (Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 0855, Operação 1288, Conta Poupança 778885436-1, Chave Pix XXX.XXX.XXX-XX). A composição amigável é firmada sem reconhecimento de vínculo de emprego. É direito das partes transacionar em juízo ou fora dele, com vistas a composição de verbas trabalhistas, devendo ser observada apenas a inexistência de vícios de consentimento na vontade externada pelas partes e a natureza das verbas. Da sua análise, verifica-se que os termos propostos se mostram dentro dos parâmetros legais, razão pela qual HOMOLOGO o referido ajuste, nos termos do art. 764, § 3º, da CLT, para que surtam os efeitos jurídicos e legais. Julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, III, b, CPC, subsidiário. Retire-se o feito da pauta de audiências. Fica a parte reclamante com o prazo de 05 (cinco) dias para reclamar eventual inadimplência da parte reclamada. Após o decurso desse prazo, o silêncio da parte reclamante importará na presunção de quitação do débito. Somente no caso de comprovada impossibilidade de depósito nas contas acima indicadas, o reclamado poderá proceder ao depósito judicial em nome da trabalhadora, referindo-se ao presente processo, à disposição deste TRT. Não se verificando o pagamento do valor acordado, ficará o reclamado compelido a pagar, também, multa de 50% sobre o aludido montante.   Cumprido o presente acordo, as partes outorgam entre si plena e irrevogável quitação pelo pedido inicial e pelo extinta relação havida entre as partes, independentemente de discussão acerca de sua…

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