Processo 0000138-20.2026.5.23.0121
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM ATSum 0000138-20.2026.5.23.0121 RECLAMANTE: VALDIR GOMES DA SILVA RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 380cdd1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na reclamação trabalhista proposta por VALDIR GOMES DA SILVA em face de BRF S.A. para: - condenar a 1ª reclamada à obrigação de fazer o recolhimento das diferenças de FGTS, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação para cumprimento da obrigação, após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa única de R$1.000,00 (mil reais), e conversão em indenização substitutiva pela Secretaria da Vara; - condenar a reclamada, no prazo legal e com juros sobre o principal corrigido, conforme apurado em liquidação de sentença, observado o limite dos pedidos e respeitados rigorosamente os parâmetros fixados na fundamentação, ao pagamento das seguintes parcelas: diferenças de horas extras pelo tempo à disposição, com o acréscimo de 50% ou 100%, e reflexos;adicional de periculosidade e reflexos;reflexos de diferenças de horas extras pela integração do adicional de periculosidade. Concedo ao Autor-reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Sentença líquida, conforme planilha de cálculos que a integra para todos os fins. Para fins do previsto no artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, observar os termos do artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/91, bem como entendimentos consolidados no âmbito do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Custas a cargo da Reclamada no importe definido na planilha de cálculos anexada a esta sentença. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União para os fins do art. 832, § 5º, da CLT, ante a previsão contida na Portaria n. 002/2019 da SECOR TRT23. TACIANO ROSAS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VALDIR GOMES DA SILVA
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