Processo 0000138-23.2024.5.20.0008

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000138-23.2024.5.20.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
29/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000138-23.2024.5.20.0008 RECLAMANTE: WILLIAM MOURA DA SILVA RECLAMADO: MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA E OUTROS (1) PJe n. ATOrd 0000138-23.2024.5.20.0008 INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S): Advogado do RECLAMANTE: ANDRÉIA REIS ANDRADE DOS SANTOS Advogados do RECLAMADO: PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA, ROSELINE RABELO DE JESUS MORAIS   Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do despacho com ordem de BLOQUEIO DE CRÉDITO. TOTAL A SER BLOQUEADO (Id f229567 - Cálculo): R$ 36.070,38.   PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO  8ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU  ATOrd 0000138-23.2024.5.20.0008  RECLAMANTE: WILLIAM MOURA DA SILVA  RECLAMADO: MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA E OUTROS (1)      Id e417fce - Decisão GE. Afastada a responsabilidade subsidiária. A partir da conta judicial SISCONDJ Id b4a2e0e, promova-se a devolução de depósitos recursais à demandada PETROBRAS. Seguem dados bancários da PETROBRAS: ATUALIZEM-SE os cálculos que acompanham a sentença. No uso do poder geral de cautela, determino, após atualização, independentemente de citação em execução, promova-se a intimação da PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, via sistema, para BLOQUEIO de créditos que a devedora RENOVA SERVICOS DE COLETAS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ 17.507.093/0001-48, tenha a receber até o limite do valor atualizado, devendo ser depositado em conta judicial à disposição da 8ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU, em agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Prazo de 20 dias para cumprimento. Notifique-se o autor para requerer o início da execução. Com o requerimento, cite-se o devedor para pagamento ou garantia da execução, na forma do art. 880 da CLT. Determino que, em não havendo pagamento do débito trabalhista, promova(m)-se o(s) seguinte(s) ato(s) de execução direta de forma concomitante: inclusão do nome do réu no SISBAJUD, requisitando a quantia devida com reiteração programada por 30 dias. ARACAJU/SE, 27 de julho de 2026. CARLOS JOAO DE GOIS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto ARACAJU/SE, 28 de julho de 2026. RAFAEL DA SILVA BARRETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

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