Processo 0000138-25.2026.5.09.0019
TRT9 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA CumSen 0000138-25.2026.5.09.0019 EXEQUENTE: LUCAS BARBOSA NAMUR EXECUTADO: INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA S/S LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1f6bd6 proferida nos autos. VENCIMENTO DE PRAZO CERTIFICO que em 05 de março de 2026 decorreu o prazo de 08 (oito) dias para o(s) réu(s) EXECUTADO: INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA S/S LTDA apresentar(em) impugnação fundamentada dos cálculos de liquidação apresentados pelo autor, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT. CERTIFICO também que em 15 de abril de 2026 decorreu o prazo de 08 (oito) dias para o(s) réu(s) EXECUTADO: SERGIO RICARDO DE LIMA apresentar(em) impugnação fundamentada dos cálculos de liquidação apresentados pelo autor, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT. CERTIFICO ainda que em 16 de abril de 2026 decorreu o prazo de 08 (oito) dias para o(s) réu(s) EXECUTADO:JOSE ROBERTO DE LIMA e ELZIRA VERGINIA MARIANI GUIDES MARTINS apresentar(em) impugnação fundamentada dos cálculos de liquidação apresentados pelo autor, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT. Era o que me cumpria certificar. Dou fé. Marisa R. Akatsu da Silva Técnico Judiciário DECISÃO 1. Atualizada a conta pela secretaria conforme id 11b3467, inclusive por eventuais honorários fixados, até mesmo periciais, e demais despesas processuais, com o abatimento dos depósitos porventura existentes nos autos, especialmente por preparo de recurso, através do respectivo saldo em conta judicial. 2. Homologo os cálculos apresentados pela parte autora, ficando a parte executada inclusive citada para pagamento ou garantia da execução, no prazo sucessivo de 48h (quarenta e oito horas), independentemente de nova intimação. 3. Os credores ficam desde já intimados para a apresentação dos dados bancários de sua titularidade ou de advogado com poderes específicos para o levantamento de valores, inclusive com código de banco, a fim de viabilizar a oportuna transferência das importâncias que for beneficiário. 4. Em se tratando de execução provisória, para a liberação de valores, aguarde-se o retorno dos autos principais. 5. Garantido o juízo, inicia-se o prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, opor embargos à execução, na forma do art. 884 da CLT. 6. Saliente-se que, reconhecendo a dívida, será admitido à parte executada o pagamento do valor devido, mediante comprovação do depósito de 30% (trinta por cento) do montante da execução, e o restante em seis parcelas mensais, corrigíveis. 7. Nos termos do artigo 1º da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessário o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral Federal. LONDRINA/PR, 25 de abril de 2026. RODRIGO DA COSTA CLAZER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INESUL INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE LONDRINA S/S LTDA
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