Processo 0000138-27.2026.5.14.0426

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000138-27.2026.5.14.0426
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Dcrbo
Última publicação
13/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENA MADUREIRA ATOrd 0000138-27.2026.5.14.0426 RECLAMANTE: ROSANA MENDONCA DE SENA RECLAMADO: EVERALDO CAMILO PEREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba1da90 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada pela Reclamante (ID 56200cc) contra atos dos Reclamados. Alega, em síntese, que os Reclamados vêm extrapolando os limites da defesa técnica ao imputar condutas criminosas e morais sem prova robusta, ao importar discussões de outras esferas do direito (família, cível, patrimonial) para o processo trabalhista, e ao utilizar fotografias da sua rotina sem comprovação de licitude e pertinência. Menciona a existência de Medida Protetiva de Urgência em seu favor e decisão judicial em ação cível que determinou a abstenção de monitoramento, filmagem e fotografia de sua rotina e de seus familiares, sob pena de multa. Passo à análise. O direito de defesa não é ilimitado; esbarra na dignidade humana, boa-fé e licitude das provas. No caso concreto, a juntada de imagens sem metadados, a agressividade verbal (uso de termos como "estelionato processual" e "usurpação") e a ausência de documentos essenciais (recibos e FGTS) evidenciam desvio de finalidade e intuito de desvirtuamento do objeto da lide. De fato, a alegação patronal de que as fotografias serviriam para comprovar dilapidação patrimonial ou ausência de vínculo empregatício, desacompanhada de documentos trabalhistas essenciais (recibos, contracheques, extratos de FGTS, etc.), demonstra a pertinência das preocupações levantadas pela Reclamante, visto que a amplitude do direito de defesa não é ilimitado e encontra barreiras na dignidade da pessoa humana, na boa-fé processual e na licitude das provas. Quanto à alegação de que o Juízo do Trabalho não tem competência penal ou de família e que a própria autora deveria informar os demais juízos, esclareço ao reclamado que, havendo indícios de que o processo trabalhista esteja sendo usado como subterfúgio para descumprir ordens restritivas cíveis e/ou criminais (p. 15), a comunicação é um poder-dever do magistrado (Art. 139, IV, do CPC), além de ultimar o dever de comunicação institucional e o art. 15 da Lei Maria da Penha. Em reforço, verifica-se que a decisão proferida nos autos n.º 5000266-57.2026.8.01.0010 (Ação de Indenização e Obrigação de Não Fazer), que tramita em paralelo à Medida Protetiva de Urgência n.º 0702226-39.2025.8.01.0912, impede condutas de vigilância e monitoramento, o que exige rigor deste Juízo e especial cautela na análise das provas apresentadas pela parte ré. Diante do exposto, DETERMINO: 1 - Em relação à conduta processual dos reclamados: a) abstenção de linguagem ofensiva, vedada a utilização do uso de imputações morais sem prova e de termos depreciativos como "vitimização", "falsa vítima", "vingança", "mentiras", "fraude", "má-fé", "usurpação" e "dilapidação"; b) proibição de novos registros visuais, incluindo a juntada de fotos, vídeos ou capturas de tela da rotina, residência ou trabalho da Reclamante, bem como o uso de relatos de vizinhos sobre sua vida privada, salvo prévia autorização judicial e comprovação de cadeia de custódia e pertinência técnica; c) que a reclamada se abstenha de efetuar manifestação de modo a ridicularizar a Medida Protetiva de Urgência em favor da parte autora. 2 – Quanto às provas juntadas: a) O desentranhamento da fotografia…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados