Processo 0000138-30.2022.5.06.0122
TRT6 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA CumSen 0000138-30.2022.5.06.0122 EXEQUENTE: MARCIO JOSE DE AGUIAR EXECUTADO: INDUSTRIA DE SORVETES E DERIVADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eeb2ec proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Refiro-me ao Id f36d160 - manifestar-se acerca do despacho de Id 7a959da Considerando a manifestação da parte autora de id.f36d160, na qual reitera o desinteresse na expedição de Certidão de Habilitação de Crédito, em vista das recuperandas, e requerendo o prosseguimento da execução em face da executada TRIO TRANSPORTE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA, revogo o item 4, da Decisão de id.8ebdba4, que determinou a expedição de CHC;DE FATO, conforme acórdão de id.98c1f14, condenou a TRIO TRANSPORTE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA de forma SOLIDÁRIA;Assim, REDIRECIONA-SE a execução em face da devedora solidária TRIO TRANSPORTE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA;CITAÇÃO da parte devedora - TRIO TRANSPORTE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA: CITE-SE a executada TRIO TRANSPORTE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA, devedora solidária, POR ADVOGADO HABILITADO, via DEJT, do valor da execução discriminado em planilha de cálculo atualizada, por contribuir para a maior celeridade, simplicidade e efetividade das execuções trabalhistas, com fundamento nos artigos 769 da CLT e artigos 15, 238, 242, 513, § 2º, inciso I e 841 do CPC;CITE-SE a TRIO TRANSPORTE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA, devedora solidária, POR MANDADO, não havendo patrono habilitado da parte ré;CITE-SE a TRIO TRANSPORTE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA, devedora solidária, POR EDITAL DE LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, caso não seja conhecido o endereço atual;NO CASO DE CITAÇÃO POR MANDADO e a executada não seja encontrada no endereço constante do mandado: NÃO LOGRANDO ÊXITO NAS BUSCAS realizadas, EXPEÇA-SE citação, via Edital de Lugar Incerto e Não Sabido, com as ressalvas pertinentes ao BNDT.CITADA A PARTE DEVEDORA - TRIO TRANSPORTE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA, e DECORRIDO O PRAZO sem pagamento ou garantia do juízo, cumpram-se os itens abaixo: Expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL COMPLETA, PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS – PPC, em relação a devedora solidária TRIO TRANSPORTE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA, Iniciando pelo bloqueio de crédito, via SISBAJUD.DEVOLVIDO O MANDADO Garantido o juízo por bloqueio de crédito, integralmente, notifique-se a executada dando ciência dos bloqueios efetuados. Em sendo parcial o bloqueio, notifique-se a executada dando ciência dos bloqueios efetuados, devendo complementar o valor remanescente da execução, sob pena de prosseguimento da execução. Reputando-se incontroversos os valores parcialmente bloqueados, autorizando-se a liberação dos valores parcialmente bloqueados. Prazo: 05 dias.Decorrido o prazo legal, sem oposição de embargos, ao setor de cálculo para dedução e rateio.Havendo informação positiva da pesquisa patrimonial de bens ou realizada penhora, voltem os autos conclusos.SENDO INEXITOSA A PESQUISA PATRIMONIAL determinada, INTIME-SE a parte exequente fornecer elementos para prosseguimento da execução, NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, sob pena de sobrestamento. PAULISTA/PE, 11 de maio de 2026. RODRIGO SAMICO CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRIO TRANSPORTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - INDUSTRIA DE SORVETES E DERIVADOS LTDA - EM…
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