Processo 0000138-33.2026.5.17.0009
TRT17 • Embargos de Terceiro Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ETCiv 0000138-33.2026.5.17.0009 EMBARGANTE: MELISSA FARIA MODENEZE E OUTROS (2) EMBARGADO: ZENILDO REGIANI MACHADO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Tomar ciência da Decisão de Antecipação de Tutela, id b9550a8, a seguir transcrita. DECISÃO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Vistos etc. Trata-se de embargos de terceiro com pedido de tutela de urgência opostos por MELISSA FARIA MODENEZE, GUILHERME HENRIQUE FARIA MODENEZE e MAURÍCIO FARIA MODENEZE, em face de ZENILDO REGIANI MACHADO, JAMIR GOMES DE LANA e ADRIAN MOZER MADALON, por meio dos quais pretendem o afastamento da indisponibilidade incidente sobre o imóvel consistente na sala empresarial nº 411 – Torre B do Business Prima Cittá, matrícula nº 41.930, ao argumento de que o adquiriram por instrumento particular de compra e venda firmado em 26/04/2012, com quitação integral em 20/05/2015, exercendo desde então posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre a unidade. Alegam, ainda, em síntese, que o cadastro condominial da unidade consta em nome dos embargantes desde 2015, que já iniciaram a regularização escritural do bem, inclusive com pagamento de ITBI, e que a indisponibilidade somente foi averbada em 15/08/2025, muitos anos após a aquisição e a quitação do imóvel. Em juízo de cognição sumária, verifico a presença dos requisitos do art. 300 do CPC. A probabilidade do direito decorre, em princípio, dos documentos que instruem a inicial, notadamente contrato de compra e venda, histórico de pagamentos, termo de quitação, documentos condominiais e termo de quitação/liberação da garantia hipotecária, os quais indicam, ao menos nesta fase inicial, que os embargantes mantêm relação possessória e aquisitiva sobre o bem em momento muito anterior à averbação da indisponibilidade ora impugnada. O perigo de dano igualmente se evidencia, pois a manutenção da indisponibilidade compromete a regularização registral do imóvel e restringe, desde logo, a esfera jurídica dos embargantes, ainda que o processo principal, neste momento, não se encontre em vias imediatas de expropriação. Assim, DEFIRO, em princípio, a tutela de urgência, para determinar a suspensão dos efeitos da indisponibilidade incidente sobre o imóvel consistente na sala empresarial nº 411 – Torre B do Business Prima Cittá, matrícula nº 41.930, até ulterior deliberação nestes autos. Citem-se os embargados para, querendo, apresentarem resposta no prazo legal. Após, voltem conclusos. Nada mais. Intime-se. VITORIA/ES, 15 de maio de 2026. LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO Juíza do Trabalho Titular VITORIA/ES, 25 de junho de 2026. MARCELO CLAUDIO CALIMAN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ZENILDO REGIANI MACHADO
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