Processo 0000138-33.2026.5.17.0009

TRT17 • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0000138-33.2026.5.17.0009
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
26/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ETCiv 0000138-33.2026.5.17.0009 EMBARGANTE: MELISSA FARIA MODENEZE E OUTROS (2) EMBARGADO: ZENILDO REGIANI MACHADO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO  Tomar ciência da Decisão de Antecipação de Tutela, id b9550a8, a seguir transcrita.  DECISÃO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Vistos etc. Trata-se  de  embargos  de  terceiro  com  pedido  de  tutela  de urgência  opostos  por  MELISSA  FARIA MODENEZE,  GUILHERME  HENRIQUE  FARIA MODENEZE e MAURÍCIO FARIA MODENEZE, em face de ZENILDO REGIANI MACHADO, JAMIR GOMES DE LANA e ADRIAN MOZER MADALON, por meio dos quais pretendem o afastamento  da  indisponibilidade  incidente  sobre  o  imóvel  consistente  na  sala empresarial  nº  411  –  Torre  B  do  Business  Prima  Cittá,  matrícula  nº  41.930,  ao argumento  de que o  adquiriram  por  instrumento  particular  de  compra  e  venda firmado em 26/04/2012, com quitação integral em 20/05/2015, exercendo desde então posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre a unidade. Alegam,  ainda,  em  síntese,  que  o  cadastro  condominial da unidade  consta  em  nome  dos embargantes  desde  2015,  que  já  iniciaram  a regularização  escritural  do  bem,  inclusive  com pagamento  de  ITBI,  e  que  a indisponibilidade somente foi averbada em 15/08/2025, muitos anos após a aquisição e a quitação do imóvel. Em juízo de cognição sumária, verifico a presença dos requisitos do art. 300 do CPC. A  probabilidade  do  direito  decorre,  em  princípio,  dos documentos  que  instruem  a  inicial, notadamente  contrato  de  compra  e  venda, histórico de pagamentos, termo de quitação, documentos condominiais e termo de quitação/liberação  da  garantia  hipotecária,  os  quais  indicam, ao  menos  nesta  fase inicial, que os embargantes mantêm relação possessória e aquisitiva sobre o bem em momento muito anterior à averbação da indisponibilidade ora impugnada. O perigo de dano igualmente se evidencia, pois a manutenção da indisponibilidade compromete a regularização registral do imóvel e restringe, desde logo, a esfera  jurídica  dos  embargantes, ainda  que  o  processo  principal,  neste momento, não se encontre em vias imediatas de expropriação. Assim,  DEFIRO,  em  princípio,  a  tutela  de  urgência,  para determinar  a  suspensão  dos  efeitos  da  indisponibilidade  incidente  sobre  o  imóvel consistente na sala empresarial nº 411 – Torre B do Business Prima Cittá, matrícula nº 41.930, até ulterior deliberação nestes autos. Citem-se  os  embargados  para,  querendo,  apresentarem resposta no prazo legal. Após, voltem conclusos. Nada mais. Intime-se. VITORIA/ES, 15 de maio de 2026. LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO Juíza do Trabalho Titular VITORIA/ES, 25 de junho de 2026. MARCELO CLAUDIO CALIMAN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ZENILDO REGIANI MACHADO

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