Processo 0000138-34.2024.5.06.0001

TRT6 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000138-34.2024.5.06.0001
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
11/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDMILSON ALVES DA SILVA AP 0000138-34.2024.5.06.0001 AGRAVANTE: ENGECLEAN ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA AGRAVADO: CARLOS ADRIANO FEITOZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54ffc33 proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   AP 0000138-34.2024.5.06.0001 - Quarta Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. ENGECLEAN ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA ANDRE VITALIANO DE CARVALHO ROCHA (PE26686) Recorrido:   ALEXANDRE JOSE PEDROSO DE ANDRADE Recorrido:   Advogado(s):   BORGES E FIGUEIREDO SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA JOSE CUSTODIO DA SILVA (PE32966) JOSE HENRIQUE CUSTODIO (PE37235) Recorrido:   Advogado(s):   CARLOS ADRIANO FEITOZA IVANILDO BERARDO CARNEIRO DA CUNHA NETO (PE0018150-D) Recorrido:   JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO   RECURSO DE: ENGECLEAN ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/05/2026 - Id bfe62ec; recurso apresentado em 22/05/2026 - Id 3f7fc5c). Representação processual regular (Id d514f10). O juízo encontra-se garantido (Id cc181bf).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO  1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA 1.4  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PROPORCIONALIDADE DA EXECUÇÃO 1.4  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESISTÊNCIA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL   Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não transcreveu, dentro dos tópicos específicos do recurso, os trechos do acórdão que demonstrariam o prequestionamento das controvérsias que pretende ver transferidas à cognição do Tribunal Superior do Trabalho.  A exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma.  A jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho tem definido que o pressuposto legal não se atende com a mera indicação da folha do trecho do acórdão, da sinopse da decisão, da transcrição da ementa, da parte dispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido.  No sentido do acima exposto são os seguintes precedentes do Tribunal Superior do Trabalho: RR-1000776-44.2018.5.02.0204, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021;Ag-AIRR-100382-54.2017.5.01.0421, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021; Ag-RR-1001143-55.2017.5.02.0446, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra…

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