Processo 0000138-35.2025.5.21.0016
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSU ATOrd 0000138-35.2025.5.21.0016 RECLAMANTE: JOANA MARIA BENTO RECLAMADO: PROMOVE ACAO SOCIO CULTURAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e258d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Depreende-se dos autos que este juízo julgou a presente demanda procedente, condenando a 1ª reclamada de forma principal e a segunda reclamada de forma subsidiária, nos termos da sentença de #id:a2ddfc2. Irresignadas, as reclamadas interpuseram sucessivos apelos, os quais não obtiveram guarida jurisdicional perante o Egrégio TRT e o Colendo TST (#id:9fdaa88 e #id:71a1b24) Conforme se observa da certidão de #id:a3843b8, a fase de conhecimento transitou em julgado. Ademais, nota-se que a sentença foi proferida de forma líquida e que inexiste depósito recursal à disposição deste juízo. Diante do arrazoado e, ainda, considerando o disposto no art. 878 da CLT, de acordo com o qual a execução será promovida pelas partes, DETERMINO: a) Atualizem-se os cálculos de #id:ab38ec5 (deduzindo-se o valor pago sob #id:e8f215f) e, ato contínuo, cite-se a reclamada principal para que, no prazo de 48 horas, proceda ao pagamento da condenação que lhe fora imposta ou garanta o juízo, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT. Em igual prazo, deverá a ré comprovar o depósito dos valores mensais do FGTS (8%) e a multa rescisória dos 40%, em conta vinculada do reclamante. b) Não havendo pagamento espontâneo e em face do disposto no artigo 878, CLT, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, indicando meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sobrestamento do feito e fluência do prazo da prescrição bienal intercorrente (art. 11-A da CLT), sem necessidade de nova intimação. c) Na hipótese anterior, deverá a Secretaria da Vara certificar o decurso do prazo retromencionado, antes de movimentar o processo ao sobrestamento. d) Decorrido o período de dois anos, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias, acerca de possíveis causas interruptivas ou suspensivas da prescrição intercorrente. Silente ou não se verificando nenhuma dessas causas, venham-me os autos conclusos para reconhecimento da prescrição intercorrente e extinção da execução, com o consequente arquivamento definitivo do processo, conforme arts. 921, § 5º, e 924, V, do CPC. Cumpra-se. ACU/RN, 11 de junho de 2026. MARIA RITA MANZARRA DE MOURA GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE IPANGUACU
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