Processo 0000138-47.2025.5.10.0014
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000138-47.2025.5.10.0014 RECLAMANTE: WILSON APARECIDO VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: ALVES BARBOSA SERVICOS TECNICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01dd75b proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor RENATA PERLINGEIRO DE MELLO PEREIRA em 05 de maio de 2026. DECISÃO Vistos. Preliminarmente, consigne-se que a executada interpôs Agravo de Petição contra a decisão de ID.55cddb8, que julgou improcedente a Exceção de Pré-executividade. Ressalte-se que a referida decisão apreciou as questões de ordem pública insurgidas pela executada e as rejeitou. Registre-se que não se admite exceção de pré-executividade para discutir erro em relação à elaboração dos cálculos de liquidação, os quais devem ser discutidos em sede de embargos à execução, uma vez que já superada a fase do artigo 879 da CLT, conforme sentença proferida no ID.8c9c12d. Logo, esclareço que a insurgência da parte à referida decisão de exceção de pré-executividade não desafia o recurso interposto (agravo de petição), ante o teor do que prevê o art. 893, §1º, da CLT, uma vez que possui natureza interlocutória. Nesse sentido, cito julgados recentes das três Turmas do Eg. TRT da 10ª Região: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. TEMA 144 DO TST. A decisão que não acolhe exceção de pré-executividade ostenta caráter interlocutório, não desafiando a imediata interposição de agravo de petição a esta instância revisional, por força do disposto nos artigos 884, 893 e 897 da CLT e na Súmula n.º 214 do col. TST, bem como da tese firmada no Tema n.º 144 do TST. A interposição de agravo de instrumento para destrancar recurso é incabível. Agravo de instrumento da executada conhecido e desprovido.(TRT da 10ª Região; Processo: 0000256-88.2012.5.10.0851; Data de assinatura: 03-05-2026; Órgão Julgador: Desembargador Gilberto Augusto Leitão Martins - 2ª Turma; Relator(a): GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS)" grifei "AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. "A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT."(RR - 22600-13.2008.5.02.0015, Tema 144 do TST)(TRT da 10ª Região; Processo: 0000360-80.2023.5.10.0015; Data de assinatura: 30-04-2026; Órgão Julgador: Desembargadora Maria Regina Machado Guimarães - 3ª Turma; Relator(a): MARIA REGINA MACHADO GUIMARAES)" grifei "1. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão proferida pelo juízo da execução que se limita a rejeitar o incidente de exceção de pré-executividade não possui natureza terminativa ou definitiva, ostentando caráter meramente interlocutório. Por conseguinte, não desafia impugnação imediata por meio de agravo de petição, a teor do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do TST. A matéria arguida (nulidade de citação) poderá ser renovada no momento processual oportuno, qual seja, na oposição de embargos à execução, após a devida garantia do juízo (art. 884 da CLT). Correta a decisão agravada que denegou seguimento ao apelo.2. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REQUERIDA EM CONTRAMINUTA. NÃO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.