Processo 0000138-49.2025.5.06.0017

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000138-49.2025.5.06.0017
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Terceira Turma
Última publicação
16/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: AURELIO DA SILVA ROT 0000138-49.2025.5.06.0017 RECORRENTE: ALEXANDRE CESAR BARROS DE VASCONCELOS E OUTROS (1) RECORRIDO: ALEXANDRE CESAR BARROS DE VASCONCELOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6592bb9 proferida nos autos. ROT 0000138-49.2025.5.06.0017 - Terceira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (PE15657) Recorrente:   Advogado(s):   2. ALEXANDRE CESAR BARROS DE VASCONCELOS DANIELLA GARCIA MONTEIRO (PE32756) MARCOS ANTONIO VIEIRA (PE32998) Recorrido:   Advogado(s):   ALEXANDRE CESAR BARROS DE VASCONCELOS DANIELLA GARCIA MONTEIRO (PE32756) MARCOS ANTONIO VIEIRA (PE32998) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (PE15657)   Registra-se que a controvérsia jurídica em análise envolve a aplicação de entendimento firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084 - Tema 21 (Resolução nº 224/2024 do TST). RECURSO DE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/05/2026 - Id 6ba12d7; recurso apresentado em 30/04/2026 - Id 3cda19a). Representação processual regular (Id b55b773 e 41c8a47). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 9f0f09d : R$ 150.000,00; Custas fixadas, id 9f0f09d : R$ 3.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id bc00535: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id f76738b; Decréscimo condenação no acórdão, id 7b74088 : R$ 60.000,00; Custas minoradas no acórdão, id 7b74088 : R$ 1.200,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 73a825b : R$ 35.915,96.   RECURSO REPETITIVO EXISTÊNCIA DE IRR/IAC/IRDR/ARGINC/RG TEMA: 21 do TST A decisão regional se manifestou: "Da justiça gratuita concedida ao autor (recurso do réu) Em recente decisão, o C.TST fixou a seguinte tese no julgamento do Tema Repetitivo de nº 21: "(i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)." Na hipótese, o demandante anexou declaração de hipossuficiência (2cbd044), o que segundo a tese acima perfilhada, é suficiente à isenção do pagamento das despesas processuais. Dessa forma, nego provimento ao apelo." Contudo, inadmissível o recurso de revista interposto contra decisão de Tribunal Regional que está em consonância com o entendimento do TST, conforme se transcreve: TEMA 21 do TST (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084) - "I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem…

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