Processo 0000138-49.2026.5.06.0232

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000138-49.2026.5.06.0232
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Goiana
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000138-49.2026.5.06.0232 RECLAMANTE: GILBERTO LIMA DE FARIAS RECLAMADO: MAX TAVARES DE ANDRADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2198eed proferido nos autos. DESPACHO   Por intermédio da petição de ID: 036d887, o advogado do reclamado pede que sua participação, na audiência, ocorra em formato telepresencial, alegando que "possui audiência de instrução já designada em horário próximo, o que pode ocasionar conflito de agenda, sobretudo diante do risco de imprevistos no deslocamento entre os compromissos. Ressalte-se que a audiência ora designada é inicial, de menor complexidade, ao passo que a audiência de instrução subsequente, embora já designada na modalidade telepresencial, exige que o patrono esteja em local adequado e com condições técnicas para sua plena participação". De início, observo que não existe nenhuma audiência telepresencial designada neste processo, tampouco a de "instrução subsequente" como foi afirmado na petição em análise. Durante a pandemia do COVID-19, e a fim de que os processos não ficassem paralisados, este Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região editou diversos  atos  normativos,  autorizando  inclusive, em caráter excepcional, a apresentação de contestação em cartório. Aos poucos, a Egrégia Corte passou a alterar, modificar, ajustar e, finalmente, revogar, diversos  normativos e  regras  fixados durante a citada pandemia, em face da sua declaração de encerramento, pelos órgãos governamentais. A pandemia do COVID-19 se encerrou há mais de 4(quatro) anos. Por intermédio  do  Ato Conjunto  TRT6  GP -  GVP  - CRT  n.º  05/2022, foi encerrado o trabalho remoto; foi estabelecido que o atendimento voltaria a ser presencial ou via Balcão Virtual (encerrando-se comunicações via celular, WhatsApp, emails) (artigo 5.º). Referido ato  normativo,  referendado pelo  Plenário, também determinou: “Art. 7º. A partir de 04(quatro) de abril de 2022, as sessões (do Pleno, das Seções Especializadas e das Turmas) e as audiências das Varas do Trabalho voltam a  ocorrer  de forma  presencial,  de modo  que  todos os  participantes  – magistrados(as),  advogados(as),  partes, testemunhas,  etc  – devem  comparecer fisicamente à unidade judiciária para a prática do ato processual (conforme inciso III, do artigo 1º, da Recomendação n. 101, de 12 de julho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça)” (destaquei e grifei). Registro, ainda, que referido Ato TRT6 GP - GVP - CRT n.º 05/2022 foi alterado, sofrendo diversas alterações pelo Ato TRT6 GP - GVP - CRT n.º 12/2022 estabelecendo, de forma clara, que para os processos em curso na Justiça do Trabalho devem ser observadas as regras procedimentais da CLT, como se extrai dos seguintes dispositivos: “Art.8º. Determinar a observância à regra do artigo 847, da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive diante do que fixado na Resolução n. 203, de 15 de março de 2016, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, que aprovou a Instrução Normativa n. 39/2016,. Parágrafo único. Estabelecer que o procedimento previsto no artigo  10, e  seus  parágrafos, do  Ato  Conjunto TRT6  GP  – GVP  –  CRT n.  05/2022, permanece íntegro, em relação aos despachos exarados até o dia 09 de dezembro de 2022,  de modo  que  todos  os que  assinados  após referida  data  devem ser necessariamente  refeitos,  com inclusão  do(s)  processo(s) em  pauta …

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