Processo 0000138-58.2026.5.07.0026

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000138-58.2026.5.07.0026
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Iguatu
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATOrd 0000138-58.2026.5.07.0026 RECLAMANTE: SAMYA NATECIA MELO SOUZA RECLAMADO: CLINICA SANTA DULCE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8928d15 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que foram interpostos recursos ordinários, conforme abaixo: RECLAMANTE: #id:82ba043, juntado COM observância do prazo legal, conforme se vê nos movimentos do processo.   Procuração do(a) signatário(a) #id:2edafde, sendo o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, #id:b933089. RECLAMADA: #id:a033b75, juntado COM observância do prazo legal, conforme se vê nos movimentos do processo.   a) Procuração do(a) signatário(a) #id:c0203bf; b) o recurso do(a) reclamado(a) veio acompanhado de guias do recolhimento do depósito recursal (R$ 13.813,83), #id:7dd84a2 ; c) há comprovante do pagamento das custas processuais (R$400,00), #id:fc12982 ; Certifico, por fim, que a parte SAMYA NATECIA MELO SOUZA apresentou contrarrazões. Nesta data, 29 de julho de 2026, eu, FRANCISCO THIAGO FERREIRA DOS ANJOS, Diretor de Secretaria, após conferência das informações prestadas pelo(a) estagiário(a) MOÁDYLLA GABRIELLA SOBREIRA DE OLIVEIRA em 29 de julho de 2026, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Vara. DECISÃO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, ou seja, tempestividade, regular representação processual e preparo nos termos da Lei pelo(a)(s) reclamado(a)(s), sendo desnecessário o preparo por parte do(a) reclamante, por beneficiário(a) da justiça gratuita, conforme certidão supra, recebo os recursos ordinários das partes no efeito devolutivo, nos termos do art. 895 c/c art. 899 ambos da CLT. Considerando que a parte SAMYA NATECIA MELO SOUZA apresentou contrarrazões, intime-se a parte reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário no prazo de 8 (oito) dias.  Após decorrido o prazo, apresentada ou não as contrarrazões, remetam-se os autos ao e. TRT para processamento do(s) recurso(s) ordinário(s). A publicação desta decisão ou seu ID no DEJT tem efeito de notificação. IGUATU/CE, 30 de julho de 2026. RAIMUNDO DIAS DE OLIVEIRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAMYA NATECIA MELO SOUZA

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