Processo 0000138-65.2020.5.17.0131

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000138-65.2020.5.17.0131
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim
Última publicação
03/08/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0000138-65.2020.5.17.0131 RECLAMANTE: LINDERMAM CASTRO DE SOUZA RECLAMADO: A.J. COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46a5b4e proferido nos autos. A parte exequente requer a penhora de 50% do benefício previdenciário do executado NEILOR ALVES, sob o argumento de que o crédito trabalhista possui natureza alimentar e que o percentual solicitado preserva a subsistência do devedor.  A Tese Jurídica Vinculante nº 75 (Tema 75) do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que é válida a penhora de salários, aposentadorias e rendimentos do devedor para pagar dívidas trabalhistas, desde que o desconto não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos e sobrem pelo menos um salário mínimo para o executado Considerando a natureza alimentar do crédito exequendo e o disposto no art. 833, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), DEFIRO a penhora mensal de 10% (dez por cento) sobre o valor do benefício previdenciário auferido pelo executado NEILOR ALVES, montante que se mostra razoável e proporcional para a satisfação parcial da dívida sem comprometer o sustento digno do devedor.  EXPEÇA-SE ofício ao INSS para que proceda ao desconto e transferência do referido percentual, mensalmente, para conta judicial vinculada a este processo, até a quitação do débito. Outrossim, a parte exequente pugna pela utilização da ferramenta SNIPER em face do executado LEANDRO BORELLI DORIQUETTO, visando à identificar ativos e relações econômicas ocultas. Considerando o esgotamento infrutífero das vias ordinárias de execução e o princípio da efetividade da execução trabalhista, defiro o requerimento.  Proceda a Secretaria à realização de pesquisa patrimonial junto ao sistema SNIPER em nome do referido executado, a fim de identificar eventuais vínculos societários, movimentações financeiras ou bens passíveis de constrição. Após a juntada do resultado da pesquisa mencionada no item anterior, intime-se a parte Reclamante para que se manifeste sobre o teor do documento, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando os meios concretos para o prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, na forma do art. 11-A da CLT. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 31 de julho de 2026. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NEILOR ALVES - A.J. COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME - LEANDRO BORELLI DORIQUETTO

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