Processo 0000138-73.2026.5.23.0071
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA ATOrd 0000138-73.2026.5.23.0071 RECLAMANTE: JOSE EDVALDO BARROS DOS SANTOS RECLAMADO: LULI RAMOS NETO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 333b8c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Em face do exposto, nos autos da reclamação trabalhista nº 0000138-73.2026.5.23.0071 ajuizada por JOSE EDVALDO BARROS DOS SANTOS em face de L. R. NETO & CIA LTDA, CNPJ nº 11.526.478/0001-76, RESTAURANTE SABOR CASEIRO LTDA, CNPJ 45.381.277/0001-40 e de L. R. NETO LTDA, CNPJ Nº 59.194.792/0001-25, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para os efeitos legais, após serem rejeitadas e esclarecidas as preliminares, decido, no mérito, julgar procedentes, em parte, os pedidos da parte autora (Art. 487, I, CPC) e reconhecer o vínculo de emprego entre as partes, bem como condenar as rés, solidariamente, ao adimplemento das seguintes obrigações, salvo quanto as obrigações de cunho personalíssimo da primeira ré: a) pagamento de verbas rescisórias, conforme item II.2.1, D; b) pagamento da multa do artigo 477, §8º, da CLT, conforme item II.2.1, E); c) anotação da CTPS da parte autora, conforme item II.2.1, A) (obrigação personalíssima da primeira ré); d) recolhimento do FGTS mais a multa rescisória de 40%, conforme item II.2.1, B); e) fornecimento das guias CD/SD e TRCT para habilitação no seguro-desemprego e comunicação da rescisão ao E-Social, conforme item II.2.1, C) (obrigação personalíssima da primeira ré). Diretrizes para o cumprimento das obrigações de fazer dos itens c), d) e e): Diretrizes para cumprimento das obrigações de fazer dos itens e) e f): Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora, por seus procuradores, para, em 5 dias, comprovar sua inscrição na CTPS DIGITAL, sendo que a inércia implicará presunção de desinteresse no cumprimento dessa obrigação. Após o prazo concedido à parte reclamante, intimem-se as rés, por seu procurador, para, de uma só vez, cumprir referidas obrigações de fazer - retificação/anotação de CTPS DIGITAL (obrigação personalíssima da primeira ré), recolhimento do FGTS acrescido da multa rescisória de 40% e fornecimento das guias CD/SD e TRCT para habilitação no seguro-desemprego e comunicação da rescisão ao E-Social (obrigação personalíssima da primeira ré), comprovando-as nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Após o decurso do prazo concedido para a ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: a) denunciar eventual descumprimento da obrigação de a ré anotar a sua CTPS, sob pena de se presumir cumprimento espontâneo da obrigação; b) denunciar eventual descumprimento da obrigação de a ré realizar o recolhimento do FGTS acrescido da multa rescisória de 40% à conta vinculada do autor no FGTS, sob pena de presumir-se o seu integral cumprimento; c) denunciar eventual descumprimento da obrigação de fazer atinente a entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego, ou, ainda, informar eventual frustração da concessão do benefício por conduta omissiva ou comissiva imputáveis à reclamada; Sobrevindo manifestação da parte autora, o processo será levado à análise do Juízo condutor do cumprimento da sentença, a fim de avaliar: a) se haverá incidência da multa por descumprimento da obrigação de anotar a CTPS; b) se a obrigação de depositar o FGTS acrescido da multa rescisória será…
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