Processo 0000138-85.2026.5.09.0096
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000138-85.2026.5.09.0096 AUTOR: AMANDA NINA ZANICOTTI RÉU: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eb0386 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. Homologo o acordo noticiado através da petição de id. 902236e (fls. 86/88), ratificada pela reclamada na petição de id. c91a4b4 (fls. 89/91), bem como pela parte autora em atendimento realizado por videoconferência na sala do Balcão Virtual da 1ª Vara do Trabalho de Guarapuava-PR, cuja gravação está disponível no PJe-Mídias, pelo endereço eletrônico “https://midias.pje.jus.br/midias/web/” (id. ae759ff), para que surta seus efeitos jurídicos e legais, inclusive quanto à natureza indenizatória das parcelas discriminadas. 2. Eventual descumprimento do acordo deverá ser denunciado nos autos em 5 (cinco) dias da data aprazada, sob pena de presunção de seu cumprimento. A denúncia de eventual descumprimento realizada fora do prazo supracitado implicará preclusão do direito de pleitear a cláusula penal sobre a parcela vencida, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 19, I, b, da C. Seção Especializada do E. TRT da 9ª Região. 3. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), calculadas sobre o valor do acordo de R$ 7.000,00 (sete mil reais), dispensadas caso cumprido o acordo. 4. Contribuições previdenciárias inexistentes em face da natureza indenizatória da parcela discriminada, bem como dispensada a intimação da União (PGF/INSS) em face do valor do acordo, na forma da Portaria PGF nº 47/2023 - que dispensou os órgãos da PGF da prática de atos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho, quando o valor total das contribuições sociais for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 5. Confiro força de ofício/alvará à presente sentença, que deverá ser encaminhado pela parte autora ao órgão responsável para tanto, em todo o território nacional, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - Sistema Nacional de Emprego (SINE) -, requisitando ao mencionado órgão que, em razão de decisão proferida nos autos em epígrafe, em trâmite neste Juízo, proceda ao encaminhamento, com a maior brevidade possível, de requerimento especial de seguro-desemprego em favor da reclamante AMANDA NINA ZANICOTTI, caso preenchidos os requisitos exigidos pelas Leis 7.998/90 e 13.134/15 e independentemente de apresentação de quaisquer outros documentos, a fim de que este possa usufruir do mencionado benefício. Dados pessoais da reclamante: RG - 14.921.851-3-SESP/PR; CTPS Digital/CPF - XXX.XXX.XXX-XX; nome da mãe - Maria Eliza Janhaki; nome do pai - César Augusto Zanicotti; data de nascimento - 29.01.2003; empregadora - ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS SA (CNPJ 42.591.651/0001-43); período do vínculo laboral - 11.12.2023 a 12.05.2025 - dispensa sem justa causa de iniciativa da empregadora; função - Atendente de Restaurante II; média dos três últimos salários - R$ 1.671,18 (mil, seiscentos e setenta e um reais e dezoito centavos). Observe a parte autora que o documento deve ser impresso com o QR Code para possibilitar a validação da assinatura eletrônica aposta nesta sentença. 6. Confiro força de ofício/alvará à presente sentença que deverá ser encaminhado ao Sr. Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência PAB/Justiça do Trabalho - Guarapuava/PR, ou a quem suas vezes fizer,…
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