Processo 0000139-02.2025.5.11.0015

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000139-02.2025.5.11.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000139-02.2025.5.11.0015 RECLAMANTE: KARLA KARINA DUTRA PARENTE RECLAMADO: PAM INDUSTRIA DE PLASTICOS INJETADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3217acb proferida nos autos. DECISÃO - PJE Vistos, etc. I. Homologo os Cálculos de Liquidação apresentados pelo(a) exequente, ID ed4842a, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, considerando que não houve impugnação pela parte executada no prazo estipulado; II. Com base nos princípios da instrumentalidade, economia e celeridade processual, atribuo a esta decisão força de MANDADO DE CITAÇÃO para que o(a) executado(a) PAM INDUSTRIA DE PLASTICOS INJETADOS LTDA, CNPJ: 04.413.977/0001-91 seja citado(a) por meio de seus(suas) patronos(as), os(as) Drs(as). CHRISTIAN ALBERTO RODRIGUES DA SILVA, OAB: 2682 / JOSE CARLOS MELO DA SILVA JUNIOR, OAB: 8266, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC, para pagar a quantia de R$ 59.428,04 (CINQUENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E VINTE E OITO REAIS E QUATRO CENTAVOS), já deduzido o valor atualizado do(s) depósito(s) recursal(is) / judicial(is) vinculado(s) aos autos, conforme ID 8b909ea. O(A) executado(a) poderá requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, ou indicar bens suscetíveis de penhora para garantir o Juízo, observada a gradação legal do art. 835 do CPC, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora; III. Com fundamento na parte final do § 1º do art. 899 da CLT, determino a expedição de alvará eletrônico em favor da exequente, dos depósitos recursais vinculados ao processo, como parte de seu crédito, devendo, para tanto, seu (a) patrono (a) informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. IV. Expirado o prazo do item II sem pagamento, proceda-se à consulta imediata ao sistema SISBAJUD, com reiteração automática a cada 30 (trinta) dias. Fica autorizada a inclusão do(a) devedor(a) no BNDT após 45 (quarenta e cinco) dias da citação, conforme o art. 883-A da CLT e o art. 2º do Ato CGJT nº 01 de 21 de janeiro de 2022; V. Caso não ocorra o pagamento e a consulta ao SISBAJUD seja bem-sucedida, transfira-se a quantia necessária para garantir a execução para a conta judicial, a qual será convertida em penhora, intimando-se o(a) executado(a), se possível, na pessoa de seu(sua) patrono(a); VI. Havendo depósito judicial da quantia devida, sem manifestação do(a) executado(a), expeça-se alvará ao(à) exequente para receber o crédito, recolhendo-se os encargos previdenciários, fiscais e custas se cabíveis. O(s) sacador(es) deverão aguardar notificação para o recebimento do(s) alvará(s); VII. Após a quitação do débito, exclua-se o nome da empresa do CNDT/BNDT e, se não houver pendências, arquivem-se os autos. VIII. Infrutífera ou insuficiente a providência determinada no item III, de acordo com o parágrafo único do art. 262 do Ato Conjunto nº 11/2020/ SCR/SGP do TRT da 11ª Região, procedam-se as pesquisas patrimoniais básicas: INFOSEG, JUCEA, ANOREG e RENAJUD (incluir restrição de circulação, pois com trânsito em julgado de título judicial sem pagamento da dívida pelo(a) devedor(a)); IX. Com os resultados das pesquisas delineadas no item VII, notifique-se o(a) exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, advertindo-o(a) de que a sua inércia implicará na suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 116 da Consolidação dos…

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