Processo 0000139-09.2025.5.12.0036
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: ROBERTO BASILONE LEITE ROT 0000139-09.2025.5.12.0036 RECORRENTE: WALMOR JOSE ROSA E OUTROS (1) RECORRIDO: WALMOR JOSE ROSA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000139-09.2025.5.12.0036 (ROT) RECORRENTE: WALMOR JOSE ROSA, CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA RECORRIDO: WALMOR JOSE ROSA, CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA RELATOR: ROBERTO BASILONE LEITE ACIDENTE TÍPICO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. A condenação ao pagamento de indenização por dano moral pressupõe a coexistência de três requisitos (teoria da responsabilidade civil subjetiva): a ocorrência de um dano efetivo; o nexo causal entre o ato praticado e o dano; e a ilicitude do ato causador do dano. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO nº 0000139-09.2025.5.12.0036, provenientes da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC, sendo recorrentes WALMOR JOSÉ ROSA e CASAS DA ÁGUA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. e recorridos WALMOR JOSÉ ROSA e CASAS DA ÁGUA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. Inconformadas com a decisão de primeiro grau, em que foram acolhidas em parte as postulações exordiais, recorreram ambas as partes a esta Corte Regional. A ré busca a reforma da sentença quanto ao acidente de trabalho, visando a exclusão ou, sucessivamente, a redução da condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Pretende, ainda, a reforma do julgado quanto à determinação de emissão de CAT e pagamento de multa (ID. 36454dd). O autor apresenta recurso ordinário adesivo (ID. 83d5bd3), postulando a reforma do julgado quanto ao adicional de insalubridade. Contrarrazões foram reciprocamente apresentadas. O Ministério Público do Trabalho não se manifestou nos autos, em conformidade com o disposto na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. ADMISSIBILIDADE PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO ADESIVO DO AUTOR, ARGUIDA NAS CONTRARRAZÕES Suscita a ré o não conhecimento do recurso do autor por ausência de dialeticidade. Afirma que o autor "limitou-se a reproduzir a conclusão pericial e a reiterar, em linhas gerais, a alegação de labor em ambiente insalubre" e que "Não houve sequer impugnação especíca da tese jurídica efetivamente aplicada na sentença, nem enfrentamento do Tema 190 do TST ou da Súmula 124 deste Regional". O recurso, contudo, encontra-se fundamentado, expondo o autor, com clareza, os motivos pelos quais pretende a reforma do decisum. Satisfaz portanto, a contento, o princípio da dialeticidade insculpido no art. 1.010 do CPC. Pelo exposto, rejeita-se. Conheço dos recursos e das contrarrazões recíprocas, por satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade. RECURSO DA RÉ RESPONSABILIDADE CIVIL. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMISSÃO DE CAT O Juízo de origem, na sentença do ID. f227e2a, diante do reconhecimento dos requisitos configuradores da responsabilidade civil da ré pelos danos sofridos pelo autor em decorrência do acidente típico de trabalho, deferiu o pagamento de indenização por danos morais no importe de R$12.000,00 (doze mil reais). Postula a reclamada a exclusão da condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Alega a inaplicabilidade da responsabilidade objetiva, sustentando que sua…
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