Processo 0000139-10.2026.5.14.0071

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000139-10.2026.5.14.0071
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guajará-Mirim
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAJARÁ-MIRIM ATSum 0000139-10.2026.5.14.0071 RECLAMANTE: SIDNEI PEREIRA ARRIATES RECLAMADO: RAMINUX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01229c9 proferido nos autos. DESPACHO A parte autora, na manifestação de ID. a57f41d, requer a expedição de Certidão de Crédito, de modo a se habilitar no processo da recuperação judicial da ré. Defiro o requerido. Tendo em vista a documentação juntada sob ID. 353dd78 e anexo, que comprovam o deferimento do processamento da recuperação judicial em face da executada, a competência desta Justiça Especializada limita-se à apuração dos créditos, sendo do Juízo Recuperando a competência para executar os valores apurados, seja concursal ou extraconcursal, inclusive aqueles relativos às contribuições previdenciárias e fiscais. (artigos 6º, 52, III da Lei n. 11.101/2005). Em sendo o valor do acordo líquido, certo e exigível, somado à manifestação do exequente de ID. a57f41d: Expeça-se a certidão para Habilitação de Crédito, no valor de R$9.109,92 conforme consta no cálculo sob ID. 51c9ff0, para que o autor se habilite no Juízo da recuperação judicial (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais/SP – Processo n. 4038603-60.2026.8.26.0100). Providencie-se o necessário, observada a Recomendação 109/2021 do CNJ e os modelos padronizados. Expedida a certidão, intime-se a parte autora para ciência. Cumpridos os itens anteriores, ficará suspensa a execução em arquivo provisório, pelo prazo de 30 (trinta) dias, aguardando notícia acerca da habilitação do crédito, haja vista o contido no artigo 54 da Lei n.11.101 de 09/02/2005. Transcorrido o prazo acima, intime-se o credor para informar se o crédito foi pago, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Com a publicação deste despacho, ficam as partes devidamente intimadas. GUAJARA-MIRIM/RO, 10 de junho de 2026. CLARISSE DE CARO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RAMINUX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados